O que me causou espanto foi o fato do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Sibá Machado (PT-AC), enviar ao investigado, previamente as perguntas que serão feitas para que o senador possa estar preparado.
Ora, mas o que é isso? Isso significa dizer que outras perguntas estarão vedadas aos demais integrantes do Conselho investigador? A liberdade de investigar, ao meu ver, esbarra apenas nas premissas constitucionais.
Curioso como sou, fui buscar amparo legal para a determinação do Presidente do Conselho, afinal, este afirmou que existe amparo regimental para tanto.
Li o Regimento Interno do Senado Federal, assim como o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e nada encontrei. Convido meus leitores a igualmente fazer essa busca nos citados documentos, basta clicar nos respectivos termos.
Li o Regimento Interno do Senado Federal, assim como o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e nada encontrei. Convido meus leitores a igualmente fazer essa busca nos citados documentos, basta clicar nos respectivos termos.
De qualquer sorte, enviarei uma mensagem eletrônica para o ilustre senador, questionando em qual diploma legal se encontra essa previsão. Caso obtenha resposta, volto a postar e me desculpar pelo lapso de minhas pesquisas.
Outro fato curioso é que já se vai para o 3o. relator do processo. Por que será essa dança de cadeiras? Proteger, absolver ou demonstração de força do senador Renan Calheiros?
Caso alguém queira me ajudar nessa empreitada, o email do senador Sibá Machado é: siba@senador.gov.br
Saludos!
Um comentário:
A pergunta que não quer calar: "será que o referido Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Sibá Machado, sabe mesmo o que está escrito no referido Regimento Interno do Senado Federal, assim como no Código de Ética e Decoro Parlamentar???"
Ou o que acabamos de ler interpretamos de uma forma diferente da dele?? Tudo é uma questão de "hermenêutica"!
O que me assusta muito...
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