Nosso timoneiro (como diz Jabor) agora agradou a muita gente (eu não fui agraciado).
Em dois dias, utilizando a competência legislativa que não estava presente na Constituição de 1988, mas após a sua publicação foi colocada lá debaixo dos panos, editou duas medidas provisórias.
Medida provisória é uma espécie normativa que tem força de lei, mas não é lei, justamente pelo seu caráter precário, se os parlamentares aprovarem, ótimo, passa a ser lei em definitivo, se não, acabou-se ali mesmo.
Esse tipo de norma só pode ser utilizado quando houver relevância e urgência em regulamentar objeto da Medida Provisória (MP).
O Presidente da República, na primeira canetada, reajustou em até 140% o salário de 21.563 pessoas que ocupam cargos comissionados.
Na segunda, hoje, autorizou a criação de mais 626 cargos comissionados.
Olha, que de fato existem algumas funções que devem ser exercidas por alguém de confiança, é indubitável, mas que por outro lado, isso fere de morte a moralidade administrativa, é também visível.
Se há a urgência e relevância (requisitos constitucionais), porque não ter planejado isso com um pouco mais de antecedência e realizar um concurso público, para que tais cargos sejam preenchidos por pessoas capacitadas e selecionadas?
O mais curioso é que a MP 377 cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo. O titular da pasta é o ex-crítico do governo Roberto Mangabeira Unger. Agraciado com nada menos que 83 lugares, Unger terá o status de ministro.
O que é isso companheiro?
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