domingo, 29 de junho de 2008

Suécia 1 x 0 Brasil

No dia 1º de maio, a secretária de Estado sueca Ulrika Schenstrom pediu demissão depois de ter sido fotografada pela imprensa sensacionalista beijando um jornalista em um bar. Segundo alguns analistas, o escândalo prejudica o primeiro-ministro Fredrik Reinfeldt.

Ulrika, de 35 anos, entregou o pedido de demissão após uma semana de intenso debate nos meios de comunicação sobre se era apropriado que ela passasse a noite em um bar ao lado de um repórter de televisão.

Em um primeiro momento, o debate foi sobre o beijo no jornalista, mas a demissão foi anunciada um dia depois que imprensa revelou que os dois beberam vinho e cerveja no valor total de 945 coronas (cerca de R$ 260).

E eu cá com os meus botões: e o cartão corporativo em sex shops, restaurantes, bares, free shops no Brasil? De que vale isso?

quarta-feira, 11 de junho de 2008

CPMF, o retorno!

Mais uma vez nossos representantes mostraram a que veio.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, por 259 votos a favor, 159 contra e 2 abstenções, a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Ainda falta o projeto ser aprovado pelo Senado Federal, para que a cobrança do tributo entre em vigor em 2009. Para a CSS ser aprovada na Câmara, eram necessários 257 votos.
Contribuição Social para a Saúde (CSS) é a nova roupa da CPMF, que novamente, se diz que vai ser utilizada para a saúde pública. Na realidade, o que o governo irá fazer é pegar parte da receita não vinculada que estava dando destinação à saúde pública e aplicar em outros setores como: pagamento de cartão coorporativo, diárias, viagens, jantares e adereços sexuais, compra de votos e outras benecesses, em troca da saúde popular.
A CSS, que espera-se que o Senado Federal, mais ponderado tenha a maturidade de não aprovar, possui um carisma que a CPMF não possuía, uma alíquota menor. Enquanto a CPMF nos roubava 0,38%, a CSS irá nos surrupiar "apenas" 0,1% de todo e qualquer dinheiro que seja movimentado.

Realização de uma premissa


Há aproximadamente um ano, escrevi um post comentando uma decisão do STF, confirmando a constitucionalidade da utilização de videoconferência nos processos judiciais criminais.
Defendia que a utilização dessa ferramente emergida da evolução tecnológica deveria ser efetivamente utilizada, em especial para promover uma maior celeridade aos processos e facilitar a vida dos acusados que "injustamente" aguardam julgamento, ou, aliviar a família das vítimas, ou ela própria em si.

Muita satisfação tenho agora em informar aos meus leitores que na segunda-feira (09.06.2008), foram sancionados pelo Presidente da República 3 projetos de Lei que alteram o Código de Processo Penal.

Dentre as alterações podemos citar: o fim do protesto por novo júri (quando o acusado é condenado em júri popular a uma pena superior a 20 anos, poderia automaticamente solicitar um novo julgamento), e a possibilidade de utilizar da videoconferência para a oitiva de testemunhas.

Indubitavelmente é um grande avanço legislativo, para acompanhar a evolução tecnológica sendo utilizado em prol da sociedade e da justiça.