sábado, 30 de junho de 2007

CPMF vai virar imposto

Não precisava ser nenhum Nostradamus ou mãe Dinah pra saber que a CPMF jamais iria deixar de pesar no bolso do brasileiro.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da emenda constitucional que prorroga até dezembro de 2011 a CPMF e a Desvinculação de Receitas da União (DRU), decidiu acatar emenda do deputado Carlos Willian (PTC-MG) que transforma a contribuição em imposto. "Vou acatar todas as emendas apresentadas e uma delas é a que transforma a CPMF em IMF (Imposto sobre Movimentação Financeira)", afirmou Cunha.

Dos impostos federais, apenas o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entram no rateio dos fundos de participação de Estados (FPE) e Municípios (FPM). Se Cunha acatar uma segunda emenda, esta do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que inclui a CPMF (ou IMF) no rol de tributos partilhados, o governo poderá ter uma perda de pelo menos R$ 14 bilhões, que iriam para os cofres dos Estados e dos municípios.

Como o Governo Federal poderá compensar essa perda? Não há mágica! Ou deixa de investir em outros setores (educação, segurança, moradia, estradas, portos, aeroportos, transporte, etc), ou aumenta tributo para compensar a arrecadação, ou, as duas coisas.

Para quem não lembra, a CPMF foi idealizada pelo médico cardiologista e então Ministro da Saúde Adib Jatente. O médico reclamava das poucas verbas destinadas à saúde, e a sonegação do IR. Alegava, à época, que somente esse tipo de "imposto-contribuição" poderia atacar a sonegação por incindir diretamente na movimentação financeira dos correntistas. Em 26 de agosto de 1993 deu-se início à cobrança do Imposto sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF), que incidia basicamente sobre lançamentos a débito em contas bancárias, com alíquota de 0,25%. Tendo permanecido em vigor até que uma liminar suspendesse a cobrança em 15 de setembro de 1993, retornou em 1º de janeiro de 1994, vigorando até 31 de dezembro do mesmo ano. Em 23 de janeiro de 1997 entrou em vigor a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20% e fatos geradores equivalentes aos do IPMF. Esta contribuição vigorou até 22 de janeiro de 1999 para retornar em 17 de junho de 1999 com alíquota de 0,38%. A alíquota foi reduzida para 0,30% em 17 de junho de 2000 e aumentada para 0,38% em 18 de março de 2001, a qual continua até os dias de hoje.

Por curiosidade, sugiro o site "Xô CPMF", para que você conheça quanto se arrecada de CPMF em tempo real.

Se quiser entrar em contato com o relator da PEC da CPMF, o email dele é: dep.eduardocunha@camara.gov.br

As olimpíadas de 2008 e a poluição

Uma névoa de preocupação começa a pairar sobre os organizadores e atletas das Olimpíadas 2008. Estou falando da poluição em Pequim.

O ar é freqüentemente espesso de poluentes em Pequim, uma cidade de 11 milhões de habitantes. Quando não chove ou venta, ozônio e poeira fina se acumulam, freqüentemente em uma taxa duas ou três vezes maior que os níveis máximos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os atletas que mais devem sofrer são os corredores, ciclistas, por disputarem provas mais longas e necessitarem mais frequentemente e por tempo prolongado, trocas gasosas. As manifestações mais frequentes por conta da poluição podem ser: irritação na garganta, reações alérgicas e asma.

A poeira fina vem principalmente das usinas de força a carvão e fábricas, enquanto os gases emitidos pelos veículos são responsáveis pelo ozônio. Os congestionamentos de trânsito da cidade reduziram a velocidade média dos carros em suas ruas de 45 km/h no passado para apenas 12 km/h atualmente. Para aumentar o problema, mais de 1.000 novos carros são licenciados diariamente.

Em Pequim, nos dias de maior índice de poluição, sorte de quem tem carro com ar condicionado, porque pode abandonar a bicicleta em casa, do contrário, é respirar os louros do progresso.
Fonte: Der Spiegel

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Suprema Corte norteamericana e as cotas raciais


A discussão sobre as ações afirmativas cada dia que passa ganha contornos mais inusitados.

As ações afirmativas são providências públicas no sentido de amenizar as desigualdades sofridas pelas minorias, ou os historicamente desprezados, como negros, índios, etc.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte, equivalente ao nosso STF, barrou ontem os chamados programas de ação afirmativa, que garantem cotas para crianças negras nas instituições americanas de ensino público.

Para o presidente da Corte, John Roberts, as escolas não podem usar somente a diferença racial para atingir o objetivo de equiparar de oportunidades de ensino entre todos, a proposta da ação afirmativa. Roberts defende que outros aspectos, como demografia, talentos e necessidades particulares, devem ser levados em conta na hora da classificação dos alunos participantes do programa de cotas das escolas. A decisão da Corte vai ao encontro do pensamento dos pais de alunos brancos que reclamam que os critérios são injustos e discriminatórios com as crianças brancas.

Em 2003, a Corte havia autorizado as universidades a levar em consideração a raça como um dos critérios para admissão dos estudantes, desde que esta não fosse uma espécie de reserva de vagas. As universidades teriam que adotar outros elementos para favorecer a diversidade em seu recrutamento. A decisão, porém, foi derrubada pouco depois, por essa mesma Corte, depois que uma juíza centrista deixou o cargo e foi substituída por um colega conservador.
Fonte: Época online

Tenhamos fé, irmãos, enquanto isso, escolhamos o sabor da pizza!

Não demorou nadinha pra começar a aparecer os podres do atual presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Como disse nas postagens anteriores, Quintanilha foi eleito para proteger o investigado senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Mas, fazendo uma breve pesquisa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) encontramos facilmente dois inquéritos nos quais Quintanilha é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Ele é acusado de integrar uma quadrilha, desmantelada pela Polícia Federal e o Ministério Público em 2002, que fraudava licitações e desviava recursos públicos destinados a obras no Tocantins. O senador nega a acusação e garante que será inocentado. Processos: Inquérito 2274 e 1882, ambos em segredo de justiça.

Será que vai dar tempo de esquentar a cadeira?

quinta-feira, 28 de junho de 2007

Agora o homem tá delirando!

Cada vez que leio e escrevo mais sobre política, mais percebo que nada sei, e que os políticos, menos ainda!
Nosso já cansado assunto Renan Calheiros tem mais uma aberração. Pois não foi que o distinto senador afirmou ontem em alto e bom som que o seu julgamento deve ser um julgamento técnico, e não político!

Renan (me permita tratá-lo com essa informalidade, afinal, já falei tanto de você, ooops, V. Exa.), o Senado Federal, assim como qualquer casa legislativa, só profere julgamentos políticos! Quer ver? Lembra do Fernando Collor de Mello? Aquele, ex-Presidente da República, e hoje seu colega, igualmente senador da República.
O Collor foi o primeiro Presidente da história brasileira a ser condenado num processo de impeachment. Quando do seu julgamento pelo Senado Federal, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, o então Presidente foi condenado e consequentemente foi arrancado do Palácio do Planalto, e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos.
Não satisfeito, o Collor ingressou com um Mandado de Segurança junto ao STF para anular a sessão, que não logrou êxito (MS 21.689-1 DF). Para além disso, o STF se pronunciou na (AP 307-3 DF) que não havia provas que demonstrassem o envolvimento do ex-Presidente nos crimes, pelos quais, ele foi politicamente cassado.

Que o brasileiro tenha memória curta, vá lá, mas o sr. Senador, como colega do Collor, não deveria esquecer disso não, mesmo porque, como político, o sr. também poderá ser, um dia, julgador político de algum outro companheiro.

Mas me diz só mais uma coisa: e a gravação entre o lobista e o advogado da sua amante, que confirmam o envolvimento nesse lamaçal? É técnico, ou político?

Quem tem medo de Jader Barbalho?

Para quem não lembra do Jader Barbalho, ele já foi Senador da República e igualmente Presidente do Senado Federal, o que o faz, ou fez, à época, Presidente do Congresso Nacional.
Igualmente fez parte do escândalo do painel eletrônico, que levou à sua renúncia, a do então senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-DF) e José Roberto Arruda (DEM-DF), que teve início em março de 2000 quando, após um bate-boca entre Jader e ACM, então presidente do Senado, o Conselho de Ética aprovou um voto de censura contra os dois.
No início de 2001, Jader, envolvido em denúncias de corrupção, e ACM e Arruda, em vias de terem processo de cassação aberto pelo Conselho de Ética, renunciaram aos mandatos. Nas eleições de 2002, Jader e Arruda foram eleitos deputados federais e ACM retornou ao Senado. Arruda é hoje governador do Distrito Federal e Jader Barbalho se reelegeu deputado.
Somente no STF, o atual Deputado Federal Jader Barbalho responde aos seguintes processos:

Ação Penal 339 - Crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de
divisas;
Ação Penal 374 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa, lavagem de dinheiro;
Inquérito 1332 - Crime contra a administração pública, peculato;
Inquérito 1830 - Crime contra o sistema financeiro nacional, obtenção de financiamento mediante fraude;
Inquérito 2051 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas e organização criminosa;
Inquérito 2052 - Crime contra a administração pública, peculato;
Petição 3149 - Natureza não informada

Só para que conheçamos um pouco mais este representante do povo, vejamos do que trata 2 dos processos apontados:

a) Inquérito 1332 -o acusa de ter cometido crime de peculato (utilização de cargo público para se apropriar de bens ou dinheiro). O parlamentar foi denunciado devido a indícios de ter se apossado indevidamente de recursos financeiros do Banco do Estado do Pará (Banpará), em 1984, quando era governador do estado.
b) Inquérito 2052 - O inquérito apura indícios de irregularidades no pagamento de indenização supostamente supervalorizada pela desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará. Na espécie, o decreto expropriatório fora publicado e, proposta a ação de desapropriação, disponibilizado o valor de indenização em Cz$7.543.426,45 (sete milhões quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e vinte e seis cruzados e quarenta e cinco centavos), o que fora aprovado pelo então Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Posteriormente, o deputado federal, ora denunciado, assumindo esse cargo ministerial, veio a formular nova proposta de acordo, elevando o valor indenizatório para Cz$313.120.000,00 (trezentos e treze milhões cento e vinte mil cruzados), baixado portaria e autorizado a celebração do ajuste. Esse valor, convertido em títulos da dívida agrária, por meio de portaria, ainda implicara a elevação do montante indenizatório de Cz$100.000.000,00 (cem milhões de cruzados).

Sabia que para prestar concurso público, até mesmo para gari de prefeitura, você precisa apresentar a certidão negativa de todas as justiças? Pois é, já pra ser político...

Além de agora estar igualmente sendo investigado pelo fato de transferir sua concessão da endividada RBA (Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda) para a empresa Sistema Clube do Pará, saneada. Até março, a RBA devia R$ 82,4 milhões à Receita Federal, ao INSS e ao Fundo de Garantia. No dia 21 de dezembro de 2006, o presidente Lula assinou um decreto autorizando a transferência.

Mas peraí, o art. 54 não veda expressamente aos parlamentares, contratarem com a administração pública? Por tudo, onde estamos???

Sabe quantos investigados o STF já conseguiu concluir julgamento?
Nenhum!

Viva o país da impunidade, da pizza!

O forno tá esquentando, e o Jáder é o pizzaiolo


Mais um capítulo da novela Renan Calheiros.
O interino vice-presidente do Conselho de Ética, Aldemir Santana (DEM-DF), que subituía Sibá Machado (PT-AC), saiu para dar lugar ao atual presidente Leomar Quintanilha (PMDB-TO), eleito pelos integrantes do órgão. A vitória de Quinatinlha foi por 9 votos, contra 6 destinados ao tucano Arthur Virgílio (AM) na disputa pela presidência do Conselho.

Como podemos verificar, Quintanilha é do mesmo partido do investigado, e aliado fiel do investigado, uma impropriedade. A eleição ocorreu após mais de 12 horas de negociações, conchavos e várias articulações frustradas, PMDB e PT se uniram na noite de ontem para eleger o atual presidente do Conselho desaregimentado!

Mas quem é Leomar Quintanilha? Segundo informações obtidas no site da Folha de São Paulo, Quintanilha é um dos senadores que mais trocaram de partidos na Casa. Fazendeiro, ele migrou do PMDB para o PC do B em 2005. Voltou ao PMDB no ano passado. Antes, fez parte do extinto PFL, sigla que deixou em 2003. Foi presidente da Arena, partido de sustentação da ditadura militar, em Araguaína, em 1976, e eleito deputado federal pelo PDS (sucessor da Arena, em 1988).

Ainda não consigo entende algumas coisas: como pode um Conselho de Ética não possuir um regimento interno que disciplina o seu funcionamento? Até mesmo o mais simples dos condomínios possui um regimento interno. O medo de perder o poder de pressionar politicamente os seus colegas é tão grande assim, que impede Renan Calheiros de renunciar a Presidência?


Jader Barbalho (deputado federal pelo PMDB-PA) é o principal conselheiro de Renan, especialmente em matéria de evitar a renúncia a qualquer custa. Se Renan passar a ser um “mero” Senador da República novamente, não terá como exercer forte pressão política no sentido de sua absolvição, mesmo porque a votação do relatório da Comissão de Ética, pasmem, é secreta.
No próximo post, vamos conhecer um pouco mais sobre Jader Barbalho

Antes, se imaginava que apenas a Câmara dos Deputados fosse contaminada pela corrupção, pela desorganização, pelos bate-bocas intermináveis e infrutíferas. Lembram quando o Clodovil comparou o plenário da Câmara a um mercado? Ninguém presta atenção ao que ninguém fala? O Senado, de fato, sempre foi uma instituição mais serena, comedida. Talvez pela idade constitucionalmente exigida para ser Senador da República, assim como o peso do nome, que vem desde Roma antiga. Para candidatar-se ao Senador, o cidadão deverá ter pelo menos 35 anos de idade, a mesma para Presidente da República, para candidatar-se à Câmara dos Deputados, 21. O curioso é que o Presidente da Câmara assume antes do Senado, na ordem sucessória da Presidência da República.

quarta-feira, 27 de junho de 2007

A importância do doce veneno do escorpião

Recebi de um amigo o seguinte email:

"Na prova para a Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, a questão número 59, da prova de conhecimentos específicos, demonstra bem o que alguém precisa saber para trabalhar no órgão.

59 - A garota de programa Bruna Surfistinha tornou-se um dos maiores sucessos do mercado literário brasileiro, em 2005, com o livro:
a) A pessoa é para o que nasce
b) O doce veneno do escorpião
c) O céu de Suely
d) No quarto de um motel
e) Madame Satã"


Pra quem teve dúvida em responder essa questão, eu ajudo. Bruna Surfistinha foi a personagem criada pela srta. Raquel Pacheco, que se prostituía. Em seu livro, "O doce veneno do escorpião", descreve os programas de Bruna Surfistinha com homens, mulheres e casais em seu flat.


Isso de fato deve ser muito relevante, como conhecimentos gerais. Como o concurso é para o preenchimento de cargos da ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil, será que tem algo com a crise da aviação no Brasil?

Como disse meu amigo, para os discípulos de São Tomé, a prova está acessível no site da ANAC.

Tô começando a ficar com medo


Apesar de serem graus diferentes, um, a nível de ensino secundário, e eu superior, como já dizia minha santa vózinha, quando a barba do vizinho arde, é melhor por a minha de môlho.
Numa versão quase parecida com a já experimentada diversas vezes pelos americanos do Norte, uma dupla de alunos encapuzados, covardemente dispararam pelas costas, o professor de educação física, Adair José Marcon, 32 anos, em Biguaçu, Florianópolis (SC). O crime aconteceu dentro do Ginásio de Esportes Nagib Salum. O professor está conduzindo os alunos para participar dos jogos abertos do município.
A pergunta é: o que está acontecendo com o futuro do Brasil (jovens)?
Uns arrastam criança presa ao cinto de segurança por algumas dezenas de quarteirões, outros, ateam fogo em mendingos, outros, agridem uma empregada doméstica confundida com prostituta, e agora, em pleno labor, um professor é assassinado friamente.
A arma, a exemplo da postada aqui, foi uma 9mm, de uso restrito.
Pára tudo, eu quero descer!

A ressaca do ano novo


O Ministério Público Federal no Ceará entrou com ação de improbidade administrativa contra a concessão de patrocínios para a realização do réveillon de Fortaleza 2006/2007. Após três meses de investigação, o procurador da República Alessander Sales concluiu que houve vícios de legalidade no repasse de recursos do Banco do Brasil para a realização de contratações com a empresa Estrutural. O dinheiro repassado, 1,25 milhão de reais, deve ser devolvido ao patrimônio do Banco do Brasil.O trabalho realizado em conjunto com Ministério Público Estadual (MP/CE) cita como responsáveis pelo ato de improbidade administrativa o secretário municipal de Turismo de Fortaleza, Henrique Sérgio Abreu; as empresas D&E Promoções de Eventos Ltda e os sócios João Carlos Diógenes Parente, Douglas Teles Santos e Eberth Teles Santos; a empresa Estrutural Locação de Banheiros Químicos e Toldos Ltda e os sócios Aleksandra Cardoso dos Santos e Gerardo Gomes de Oliveira Filho; bem como seu representante legal Elpídio Luiz Pereira Neto; a empresa Nativa Projetos Especiais e sua proprietária Ruby Hellen Araújo.O secretário municipal de Turismo de Fortaleza é o responsável pelo ato de improbidade administrativa por assinar os procedimentos sem exigir licitação, que resultou na contratação da empresa Estrutural Ltda.Na ação, pede-se a indisponibilidade de todos os bens dos citados e a quebra de sigilos bancários e fiscal.

terça-feira, 26 de junho de 2007

Cai Sibá, sobe Santana


Agora minha vaquinha foi para o brejo!

O até então presidente do Conselho de Ética do Senado Federal, por volta das 20:50 desta terça-feira, entregou os pontos, digo, a presidência da Comissão.

Alegou em seu comunicado, que o Conselho "começava a se contaminar".

Com a renúncia, assume interinamente o vice-presidente do Conselho de Ética, Aldemir Santana (DEM-DF). Como os meus emails para o ex-presidente não foram respondidos, vou importunar agora o atual presidente, cujo endereço eletrônico é: adelmir.santana@senador.gov.br

Mais uma vez, convoco meus leitores a me ajudarem nessa empreitada.

Dentro desse forno todo, parece que outras pizzas começam a ser preparadas. Como pode um presidente de um conselho, denominado de ética, afirmar que o próprio órgão começa a se contaminar, e a providência que toma é se afastar? Penso que a opção mais sensata seria não se afastar, mas afastar a fonte irradiadora da contaminação. Mas bem, isso depende de que tipo de contaminação está acontecendo: para o bem, ou para o mal, e, de quem?

Doméstica não pode, puta pode!


De maneira atrasada venho comentar o fato de uma mulher, em plena madrugada, aguardando no ponto de ônibus a sua condução, ser brutalmente agredida por animais.

O fato passou-se na Cidade Maravilhosa, contra a sra. Sirlei Dias de Carvalho Pinto, agredida na madrugada de sábado pelos srs., Rodrigo Bassalo, 20; o universitário Rubens Pereira Arruda Bruno, 19; o estudante de direito Felipe Macedo Nery Neto, 20; Júlio Junqueira, 21, dono de um quiosque na praia da Barra e estudante de gastronomia; e Leonardo de Andrade, 19, técnico em informática, todos moradores de condomínios de classe alta.

Estamos relativamente acostumados a essas cenas dantescas, brutais, que vez por outra eclodem nas páginas e telas de jornais. Ora são índios, mendigos, alunos em escolas e universidades norte-americanas, agora, uma empregada doméstica.

A falta de sorte dessa sra. começou a desaparecer quando um taxista que presenciou a cena, anotou o número da placa do veículo no qual os agressores empreenderam fuga. A partir de então foi localizado o sr. Felipe Macedo Nery Neto, que aos 20 anos de idade estuda Direito (ou pelo menos está matriculado). Este mesmo sr., quando questionado o por quê de sua atitude (não a de delatar os demais criminosos, mas sim a agressão covarde), respondeu que tentou homicídio contra a vítima por acreditar se tratar de uma prostituta!

Na cabeça dessa criatura existe algo que seleciona qual atividade merece, ou pode sofrer agressão física. Doméstica não pode, puta pode! Não percebe o pobre infeliz, que antes mesmo de alcançar qualquer profissão, o ser, é humano, antes de tudo?

Que critério é esse, fruto de uma mente doentia e vazia de conteúdo, discriminador visual de quem é o quê?

Nesse caso, vamos indagar: puta, com chutes e ponta-pés na cabeça; políticos? Advogados? Juízes? Policiais? Médicos? Fiscais de tributos? E o desempregado? Qual seria a punição para essas profissões?
Se o sr. Nery Neto estuda o Direito, sinto-me muito confortado de não ter sido seu professor, seu colega, e por não ter estudado pelos mesmos livros que ele supostamente lê, e, ainda mais, por ter recebido e assimilado uma educação condizente com o comportamento social harmônico.

Como se não bastasse a agressão, os criminosos roubaram R$ 45,00, os documentos e aparelho celular da vítima.

Ah não Sibá....


Desculpe Exmo. Sr. Senador da República pelo Estado do Acre (ele é do PT), mas estou deveras chateado.

Já enviei 2 emails para V. Exa. questionando qual era o dispositivo que lhe autoriza a enviar ao seu colega de "trabalho" Renan Calheiros, as perguntinhas que serão, ou seriam feitas para investigar o desvio de conduta ética do último. Pode ir ver nos seguintes atalhos: 01 e 02.

Agora, leio incrédulo nos noticiários que V. Exa. ameaça renunciar por não encontrar nenhum outro colega que queira ser o relator do processo ético contra o já citado Renan.

Tá, tudo bem, mas pelo menos responda ao meu email, tá bom?

Caso V. Exa. não responda, poderia encaminhar a mensagem para a próxima vítima, perdão, próximo Presidente da Comissão, para que ele possa me esclarecer essa dúvida?

(foto do repórter Lula Marques/Folha)

segunda-feira, 25 de junho de 2007

Infraero: A Missão

Achei muito interessante fuçar o site da INFRAERO (www.infraero.gov.br).

Gostei da página "Institucional", onde está registrada a missão da companhia: "Atender às necessidades da sociedade relativas à infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil, primando pela eficiência, segurança e qualidade".

Faltou uma adaptação "Infraero: contribuindo para o seu relaxamento e gozo".

Enquanto isso, para amenizar os atrasos, ficou decidido que o número de vôos será reduzido. Peraí, então não era para aumentar o número de controladores? O apagão aéreo não é fruto, segundo o governo, do desenvolvimento? Diminuir o número de vôos, além de trazer ainda mais prejuízo às companhias aéreas, irá afetar ainda mais os usuários, que necessitam desse meio de transporte para lazer, trabalho, saúde.

Alguém já parou pra pensar um órgão que precisava ser transportado de uma localidade a outra, a fim de transplante, ou, uma máquina cirúrgica para uma intervenção médica, tudo isso parado por conta do "desenvolvimento". Por isso que o timoneiro mandou os ministros calarem a boca.

domingo, 24 de junho de 2007

Ilhas sociais


Na conversa de mesa de bar, escuto alguém comentar as maravilhas da modernidade! Vidros blindados para os carros em Fortaleza! Que coisa boa hein? Agora sim, já podemos nos protejer da bandidagem! Deve ser a nova mania dos endinheirados. - E aí, qual o é o nível de blindagem da sua Range Rover? - A o da minha Cherokee é mais resistente do que o seu!

Será realmente interessante, contar essa vantagem? Se substituíssimos por outros termos, teríamos: - E aí, quantas vezes tentaram te assaltar, sequestrar ou matar no último mês? Assustador não?

Apesar de não ser uma novidade, acredito que poucas pessoas pararam para analisar o assunto com propriedade. De fato, até alguma comemoração deve ter sido celebrada quando os idos de 2006 instalou-se em Fortaleza uma empresa de blindagem.

A necessidade do isolacionismo crescente está causando imensas transformações sociais. Cada vez mais assistimos a uma necessidade de construção de verdadeiras ilhas. Os condomínios atuais corroboram com essa afirmação. Atualmente, as moradias coletivas estão sendo concebidas para que os filhos dos proprietários não necessitem mais do mundo exterior. Os condomínios já são equipados com centros de diversão, escolas, academias, mercearias e demais espaços que dificultam, ou dispensam a saída de sua bolha de cristal.

A necessidade de furgirmos da violência urbana está pondo em xeque a afirmação de que o homem é um animal social. A sociedade jamais esteve tão segregada e hierarquizada, e a tendência só mostra um panorama ainda pior.

Hoje não se pode mais andar a pé, não somente pela distância, mas pelo receio do assalto; muros baixos também já são coisa do passado! As fortalezas de hoje ainda ostentam fios de alta tensão, para espantar, ou enganar o amigo do alheio. Parece que vivemos em uma guerra civil velada, não declarada, mas existente.

A culpa disso tudo? A crescente segregação, abismo social e a já tão discutida, má divisão de renda.

Até agora, nenhuma resposta

Desde o dia 21.06 que enviei uma mensagem eletrônica ao senador Sibá Machado, questionando qual é o dispositivo de norma, seja do Conselho de Ética, ou do Regimento Interno do Senado Federal, que autoriza a Comissão a enviar as perguntas, previamente ao investigado, no caso, o sen. Renan Calheiros.
Quem quiser me ajudar nesta empreitada, o email é: siba@senador.gov.br

Se obtiver respostas, prometo postar aqui no blog.

sexta-feira, 22 de junho de 2007

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Acabou o apagão aéreo!


Triste fim de uma boa jurisprudência

O Diário da Justiça publicou ontem a súmula nº 37, da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A Súmula nº 37 refere-se à pensão por morte devida ao filho até os 21 anos.

A Súmula em questão diz o seguinte: "A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."

Ocorria o seguinte um determinado segurado da previdência social possui um dependende, que está cursando nível superior. Se por um infortúnio o mantenedor falece, o seu dependente poderia requerer judicialmente a continuidade do benefício previdenciário até completar o curso superior, ou como em algumas jurisprudências, até perfazer 24 anos de idade.

Com essa Súmula, que ressalte-se, não é vinculante (clique aqui para ler matéria sobre súmula vinculante). Todavia, é um indicativo de mudança de raciocínio (a meu ver, para pior) no que tange a continuidade do benefício para uma nobre causa, ensino e formação profissional.

A direção desta súmula é notadamente política, posto que critérios objetivos das leis, em especial a lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, podem ser relativizados pelos juízes, por critérios subjetivos para concessão de benefícios. Como já é jargão popular, e porque não dizer jurídico, cada caso, é um caso, ademais, a lei não pode prever todos os casos que surgem na sociedade, especialmente as exceções.

Lamentemos, pois, esta decisão de sumular negativamente um assunto de soberba importância, a educação, um dos últimos capítulos de nossa Constituição, em seu art. 205, diz ser direito de todos e dever do Estado.

Se o arrimo de família desaparece, levando em consideração que em uma boa média, se ingressa na faculdade aos 18 anos, os cursos levam aproximadamente 4 anos, chegando facilmente, aos 22 anos de idade. Se o benefício cessa aos 21, não há sombra de dúvidas que o aprendizado será prejudicado, ou interrompido, por insuficiência de recursos de manutenção pessoal.

É só isso que queremos saber, ok Renan?

Lendo os noticiosos de hoje, deparei-me com mais uma notícia que causa estranheza. Trata-se da investigação que está sendo feita em desfavor do Senador pelo PMDB alagoano, Renan Calheiros, atual Presidente do Senado Federal.

O que me causou espanto foi o fato do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Sibá Machado (PT-AC), enviar ao investigado, previamente as perguntas que serão feitas para que o senador possa estar preparado.

Ora, mas o que é isso? Isso significa dizer que outras perguntas estarão vedadas aos demais integrantes do Conselho investigador? A liberdade de investigar, ao meu ver, esbarra apenas nas premissas constitucionais.
Curioso como sou, fui buscar amparo legal para a determinação do Presidente do Conselho, afinal, este afirmou que existe amparo regimental para tanto.

Li o Regimento Interno do Senado Federal, assim como o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e nada encontrei. Convido meus leitores a igualmente fazer essa busca nos citados documentos, basta clicar nos respectivos termos.
De qualquer sorte, enviarei uma mensagem eletrônica para o ilustre senador, questionando em qual diploma legal se encontra essa previsão. Caso obtenha resposta, volto a postar e me desculpar pelo lapso de minhas pesquisas.
Outro fato curioso é que já se vai para o 3o. relator do processo. Por que será essa dança de cadeiras? Proteger, absolver ou demonstração de força do senador Renan Calheiros?
Caso alguém queira me ajudar nessa empreitada, o email do senador Sibá Machado é: siba@senador.gov.br
Saludos!

quarta-feira, 20 de junho de 2007

Apertem os cintos, o Ministro admitiu!

Graças a Deus consegui chegar em casa!
Pensei que a Dengue, ou a virose, ou a pneumonia (os médicos ainda estão decidindo qual enfermidade me acometeu) não fosse me derrubar mais do que o pronunciamento do nosso Ministro da Defesa, Waldir Pires.

Em pronunciamento feito hoje na Cidade da Luz (Paris), o Ministro afirmou que daqui pra 2008 os pouso e decolagens devem normalizar. Menos mal, pelo menos ele sabe o que está acontecendo!

O pior é que disse que só ira normalizar quando forem contratados "controladores suficientemente treinados"! Como assim Ministro? Isso dizer que os que aí estão não o são?

Amigos leitores, eu juro que tento compreender esse governo e seus integrantes, mas cada dia que passa, essa tarefa fica mais difícil.


Ainda bem que o Brasil é um país de fé!

Eu quero um Habeas Corpus!


O Habeas corpus é um remédio constitucional que assegura ao cidadão, o direito de ir e vir.

Depois de meses a fio, pude perceber que já não posso andar de carro, a pé, ônibus, barco, trem ou avião!

Se vou de carro, tenho que pagar pedágio e a revisão do carro quando do retorno, porque as estradas são intransitáveis. Se resolvo ir a pé, não passo da primeira esquina sem sofrer um assalto. Caso seja de ônibus, bem, a demora, aliado com a buraqueira, torna a viagem beirando o insuportável. Barco? Como assim? Trem? Só se for na Europa. Avião? Pobre do Santos Dumont deve estar se remoendo em seu túmulo.

terça-feira, 19 de junho de 2007

O que é isso companheiro?

Nosso timoneiro (como diz Jabor) agora agradou a muita gente (eu não fui agraciado).

Em dois dias, utilizando a competência legislativa que não estava presente na Constituição de 1988, mas após a sua publicação foi colocada lá debaixo dos panos, editou duas medidas provisórias.

Medida provisória é uma espécie normativa que tem força de lei, mas não é lei, justamente pelo seu caráter precário, se os parlamentares aprovarem, ótimo, passa a ser lei em definitivo, se não, acabou-se ali mesmo.

Esse tipo de norma só pode ser utilizado quando houver relevância e urgência em regulamentar objeto da Medida Provisória (MP).

O Presidente da República, na primeira canetada, reajustou em até 140% o salário de 21.563 pessoas que ocupam cargos comissionados.

Na segunda, hoje, autorizou a criação de mais 626 cargos comissionados.

Olha, que de fato existem algumas funções que devem ser exercidas por alguém de confiança, é indubitável, mas que por outro lado, isso fere de morte a moralidade administrativa, é também visível.

Se há a urgência e relevância (requisitos constitucionais), porque não ter planejado isso com um pouco mais de antecedência e realizar um concurso público, para que tais cargos sejam preenchidos por pessoas capacitadas e selecionadas?

O mais curioso é que a MP 377 cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo. O titular da pasta é o ex-crítico do governo Roberto Mangabeira Unger. Agraciado com nada menos que 83 lugares, Unger terá o status de ministro.

O que é isso companheiro?

segunda-feira, 18 de junho de 2007

A culpa não foi do mosquito!


Meus amigos!

Depois de longa e tenebrosa pausa forçada, eis vosso servo novamente.

Na postagem anterior cometi uma difamação com o nosso conhecido Aedes aegypti. Atribuí ao inseto a moléstia que se alastrava em meu corpo. Na realidade, após tratamento sem resultado, fui examinado por um profissional da medicina que diagnosticou pneumonia!

Fui dar umas voltas nos ares gaúchos, após um breve atraso em Congonhas de 4 hors (viva a aviação brasileira), e o choque térmico deve ter me facilitado apanhar essa maldita moléstida.

Senti quase todos os sintomas possíveis anotados pela literatura: febre alta, for no tórax, confusão mental, mal-estar generalizado e prostração. Como podem ver, vários ficaram de fora.
Graças ao antibiótico, estou aqui, interagindo novamente.
Obrigado aos que torceram pela minha recuperação! Alguém, alguém?
Abraço a todos.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Eu te disse, num disse?

Este dengoso que vos fala (acomedito de dengue), há alguns dias atrás disse que não podia gritar xô para pegar galinha.
Os noticiosos de todo o Brasil estão informando o que a população, de um jeito ou de outro já sabia. Que o Vavá sabia que estava sendo investigado! Ora xongas...

Perdoem por este tempo de ausência, motivos de saúde, ou melhor, falta dela...

sexta-feira, 8 de junho de 2007

Velhinhos, coitados!

Se por uma lado, existe a vantagem de receber já no primeiro lote, a restituição do Imposto de Renda, medida, como dito antes, merecedora de aplausos, os idosos em nosso país, especialmente em Fortaleza, sofrem com o descaso das autoridades públicas, especialmente no campo da saúde.

No maior hospital de Fortaleza, o Instituto Dr. José Frota (IJF), há pacientes demais, leitos de menos.
O sr. Messias de Oliveira não resistiu e faleceu, após dias aguardando o surgimento de alguma na UTI do referido hospital.
Se sabe que diariamente, os profissionais da saúde se esforçam no sentido de dar maior conforto aos pacientes. Todavia, não estrutura suficiente para os pacientes, e igualmente condições de trabalho para os atores desse serviço público essencial. Igualmente se sabe que esses mesmos profissionais, em virtude das condições já mencionadas, diariamente, e de forma quase que obrigatória, porque não há opção, escolhem quem deve viver, e quem irá falecer.
Explico. As condições, ou melhor, a falta delas, faz com que os médicos escolham aquele paciente que apresenta uma maior possibilidade de êxito no tratamento e o de maior longevidade.
É lastimável que em dias atuais, especialmente quando se celebra recordes e mais recordes de arrecadação, depois de idoso, se submeter a loteria hospitalar.
Boa sorte a nós todos!

O bom velhinho!


A Receita Federal liberou a consulta para o 1o. lote de restituição do imposto de renda.

Pela primeira vez os idosos foram beneficiados. No primeiro lote, os beneficiados eram todos de idade igual ou superior a 60 anos. Essa medida merece aplauso não somente por atender ao que diz a Lei 10.741/03, o Estatuto do Idoso, mas por ser uma medida moral e estimuladora da cidadania.

Aplausos, portanto, à Receita Federal.

quarta-feira, 6 de junho de 2007

O preço da bala perdida

O Estado do Rio de Janeiro sofreu mais uma condenação. Dessa vez, judicial.

A esposa do representante comercial Fernando José Andrade Rangel, a engenheira química Ana Cláudia Queres Rodrigues, em setembro de 2001, aos 28 anos de idade virou mais uma estatística, nos infindáveis números de vítimas de bala perdida no saudoso Estado da Guanabara. O casal teve a infelicidade de estar no meio do fogo cruzado entre bandidos e mocinhos.

O juizo da 10a. vara da Fazenda Pública entendeu que caberia a indenização no valor de R$ 100.000,00. Após recurso de ambos pólos, a condenação foi aumentada para R$ 300.000,00. Para o acréscimo, além do reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, mormente não ser este um "big brother", vigiando a tudo e a todos, o local do acidente foi na denominada "Faixa de Gaza", já mapeado e devidamente identificado como ponto crítico da violência. Se já era de conhecimento do Estado, este pecou em não ser diligente e dirimir o foco de violência, para trazer segurança à população.

Mal sabe o viúvo, que talvez tormenta maior seja a de receber o valor da indenização, que jamais obviamente aplacará a dor sofrida pela perda prematura da esposa, apenas após 2 anos de casados. Falo da completa insegurança jurídica de receber o precatório judicial.

A condenação judicial é indubitável, especialmente se já tiver transitada em julgado. Mas o pagamento, é duvidoso e demorado. O preterimento do particular em favor do público é premente. De igual forma, é fazer valer as decisões judiciais! Intervenção federal? Fazer valer a Constituição? Aí já é pedir demais.

A vida imita a arte em “O jardineiro fiel”

Nessa semana o governo da Nigéria ingressou com uma ação judicial contra o laboratório norte-americano farmacêutico Pfizer.

O objeto da ação é uma indenização de US$ 6,95 bilhões de dólares pela morte de 11 crianças durante o teste clínico do antibiótico Trovan durante uma epidemia de meningite no país, em 1996.

Segundo o Governo da Nigéria, o laboratório não tinha autorização das agências reguladoras e que os testes foram antiéticos.

O medicamento em questão é o Trovan, que à época, era experimental, utilizou crianças como cobaias humanas.

O laboratório informara que o medicamento encontrava-se no último estágio do seu desenvolvimento, e que haviam provas de que daria um tratamento seguro. Esqueceram de informar foi aos pais das crianças que se tratava de um teste, e que apresentava efeitos colaterais prejudiciais à saúde, tais como: morte, cegueira, surdez e paralisia.
Graças aos teste utilizados nas cobaias humanas na Nigéria, o medicamento não foi aprovado nos EUA, e salvaram-se as criancinhas norte-americanas.

Essa triste história nos remete ao filme “Constant gardner”, ou a tradução livre “O jardineiro
fiel”. O filme de Fernando Meirelles conta a história de um laboratório que testa seus experimentos na população miserável africana. Obviamente, ocorrem mortes misteriosas e jamais investigadas para proteger interesses dessa indústria que movimenta bilhões.

É evidente que não sou contra a evolução da medicina. Atualmente, não precisamos mais nos submeter-mos a procedimentos nazistas, experimentos em humanos, quando as técnicas científicas já são tão avançadas.

Cobaias humanas existem, é fato. Mas deve ser uma opção de pessoas adultas e capazes, após esclarecidas dos benefícios, malefícios e da possibilidade de interromper o experimento a qualquer tempo, e, obviamente, alguma compensação financeira para aliviar os ônus do experimento.

Obs.: Essas famílias que entregaram seus filhos como cobaias, confiantes na boa vontade do laboratório e desesperadas pela saúde dos mesmos, não receberam nada em troca, qualquer tipo de amparo.

terça-feira, 5 de junho de 2007

Não se pega galinha gritando xô!

Queridos leitores,

antes de mais nada, perdão pelo título falar em galinha, e a foto ser a de um galo, na realidade, um Gallus gallus domesticus, segundo Linnaeus, 1758.

Fuçando o blog alheio, o do jornalista Josias de Souza, finalmente encontrei uma notícia que não sei se aquietou meu coração, ou me deixou mais perplexo.



Hoje, no plenário do senado, o parlamentar Arthur Virgílio (AM), líder do PSDB, anunciou que o Ministro da Justiça Tarso Genro avisou ao Presidente Lula, no domingo à noite, a respeito da batida da Polícia Federal na casa de seu irmão, Genival Inácio da Silva, vulgo Vavá.


É de causar muita estranheza, o fato de alguém ser investigado pela Polícia Federal, sem causa alguma, ou melhor, por simplesmente ter relação de apadrinhamento com o Presidente. Se há uma investigação, é porque um fato certo e determinado precisa ser elucidado.

Assim, assusta elucubrar se o Presidente avisou seu irmão previamente da "visita" dos policiais, e obviamente isso jamais será admitido; ou, não avisou seu irmão, a respeito do mandado de busca e apreensão (será?).

Se porventura existiu o aviso, certamente houve tempo de sobra para fazer desaparecer qualquer documento ou indício do que se procava. Pobre da polícia, que, feita da boba, deu viagem perdida, e ainda gastou dinheiro do povo (diárias, combustível, equipamentos, etc).

Como de outras vees, o que me alivia, é saber que o Presidente, de nada sabe! Mas, me angustia: e se soubesse?

Quem já criou galinha (ou galo, sei lá) sabe: não se pode gritar xô, se se pretende agarrar o galináceo!

obs: O Vavá foi indiciado por tráfico de influência no Executivo e exploração de prestígio no Judiciário.

sábado, 2 de junho de 2007

Súmula Vinculante - 3 - Inconstitucionalidade?

Este terceiro post a respeito da súmula vinculante irá abordar mais um tema que possui indícios, a meu ver, de inconstitucionalidade.

Sempre olhei com algum receio o federalismo brasileiro. Claro que a forma ímpar de incluir o Município no pacto federativo foi empurrada politicamente, sem jamais oferecer um modelo consistente para de fato equiparar este ente aos demais.

O federalismo é uma reunião de Estados-membros, juntamente com a União Federal, e não de Municípios. Nada contra Municípios, simplesmente o modelo clássico é esse! Ponto.
Nos dias atuais, com o surgimento dos Mercados Comuns, novas formas de Estado parecem se desenhar no cenário mundial (União Européia, NAFTA, ALCA, Mercosul).

Mas voltando ao federalismo brasileiro, como toda forma de Estado, a nossa não poderia ser perfeita. O pressuposto básico do federalismo é o tratamento igual, dentro da divisão de competências constitucionais, e autonomia aos entes celebrantes do pacto federativo.
Nossa Constituição anda longe de trazer oferecer tratamento igualitário, comparativamente com os Municípios.

Inicialmente, a nossa forma de Estado é cláusula pétrea, por força do art 1º, 18 e 60, §4º, todos da Constituição, bem como por força do art. 25, 29 e 32, materializadores do poder decorrente. Os arts. 21 a 24 delineiam a distribuição de competências, pela qual aplaudimos a de legislar sobre assunto de interesse local, destinada às localidades.

Mas, como nem tudo são flores, indico alguns desníveis operacionalizados aos Municípios:
  1. o Município não participa da tomada de decisões políticas nacionais, posto que o Congresso é formado da casa de representantes do povo, e dos Estados e DF (Câmara e Senado);
  2. o Município não é legitimado para propor ações de controle de constitucionalidade pelo meio concentrado;
  3. o Município não possui legitimidade para apresentar proposta de Emenda à Constituição;

Como se tudo isso não bastasse, a Lei que trata da Súmula Vinculante (Lei 11.417/06,), novamente deixa de fora o Município como legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado. Os legitimados são:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

O Município, se for o caso, nos termos do art. 3º, §1º, “poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo”. Ou seja, somente de forma incidental, e não em tese, poderá o Município, ente integrante do pacto federativo que prega a inexistência de hierarquia entre os entes da federação, participar do processo de provocação do STF para editar a mencionada Súmula.


Após essas breves linhas, surge o questionamento de que se cada Município pudesse ingressar com ADIn, ADC, e diretamente provocar o STF para editar súmula, o STF não faria nada além de atender aos prantos municipais. Sob minha ótica, não basta apenas inovar na forma de Estado e deixar pra ver o que acontece.


Porque não tornar o STF eminentemente uma Corte Constitucional?

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Súmula Vinculante - 2 - Inconstitucionalidade?

Voltando ao assunto da súmula vinculante, venho agora trazer para o debate, uma observação particular a respeito da Lei que disciplina a edição de súmula vinculante.

Na postagem anterior, explicitei em linhas gerais o que era a Súmula Vinculante.

Analisando com mais apego a Lei 11.417/06, algumas pulgas me saltaram para trás das orelhas.

Nosso art. 5º, conhecido como detentor dos direitos e garantias alicerçadores do Estado Democrático de Direito, disserta no inciso XXXV, que lei não poderá excluir o Poder Judiciário de apreciar lesão ou ameaça a direito. Pois bem, como se sabe, trata-se de um direito fundamental, mas que obviamente, pela inexistência de direito absoluto, pode ser relativizado. Isso significa dizer igualmente que não é necessário inicialmente ingressar com uma demanda administrativa, percorrer todos os seus caminhos, esgota-la, para somente após, com o exaurimento da via, buscar o amparo do Poder Judiciário.

Essa é a regra, mas se houver exceção, a própria constituição irá nos informar, como é o caso da justiça desportiva. Nesta hipótese, o art. 217, §1º, disciplina que o Poder Judiciário somente poderá se acionado após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva.

Ditada a regra e especificada a exceção, vamos examinar a Lei em comento.

O art. 103-A da Constituição, que versa a respeito da edição de súmula vinculante, diz apenas que o STF poderá edita-la após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e que, cabe reclamação ao mesmo tribunal, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.

Esta simples redação e leitura do dispositivo, não permite, não aduz ao legislador infraconstitucional, a possibilidade de reduzir a eficácia da norma constitucional. Portanto, trata-se de uma norma, a meu ver, de eficácia plena. Assim, se um ato administrativo contrariar, ou aplicar indevidamente a súmula vinculante, caberá imediatamente reclamação ao STF. Percebam que o §3º do citado artigo não condiciona a utilização da Reclamação a qualquer procedimento prévio, bastando, apenas, a materialização da hipótese supra citada.

Por sua vez, a lei da súmula vinculante, em seu artigo 7º, §1º, traz que “Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.”

Pois bem, se a própria Constituição estabelece que o Poder Judiciário não poderá ser excluído de lesão ou ameaça a direito, bem como o art. 103-A não obriga o exaurimento das vias administrativas para socorrer-se de Reclamação junto ao STF, como pode, o legislador infraconstitucional estabelecer requisito não trazido pela Carta Maior?

O legislador infraconstitucional possui o condão de regulamentar os dispositivos da Constituição, isso é cediço. Essa regulamentação sempre deverá se materializar através das espécies normativas previstas no art. 59. Ao confeccionar tais normas, há de se observar os diversos limites impostos pela Constituição, como limites materiais, formais, procedimentais, subjetivos, dentre outros. Esses limites são verdadeiras forças paralisantes direcionadas ao legislador, que deverá observar fielmente ao que diz a Constituição, quando da elaboração das leis inferiores. Essa “força paralisante” impede o parlamentar de ir além das balizas impostas pelo texto constitucional.

Ora, se a Constituição não prevê o esgotamento das vias administrativas para se buscar o amparo judicial no caso sub oculi, qual poder legitima os representantes do povo e dos Estados e inserirem preceito não contemplado constitucionalmente?

A respeito desse tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), relativizou a utilização do Habeas Data (art. 5º, LXIX). Igualmente a Constituição não exige o esgotamento das vias administrativas para se utilizar desse remédio.

Todavia, já foi sumulado pelo mesmo tribunal (não se trata de súmula vinculante, primeiro porque somente o STF pode editá-la, segundo, porque a súmula data de 08.05.1990, portanto, anterior à EC/45), que “Não cabe o Habeas Data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

As informações relativas aos impetrantes em sede de Habeas Data, eram reiteradamente negadas administrativamente pelo SNI, fundamentadas no interesse da segurança nacional e do Estado, após utilização de outro direito constitucional, o direito de petição (art. 5º, XXXIII, e XXXIV, “a”). No caso vertente, a não aplicação ou aplicação errônea da Súmula Vinculante, pode desaguar evidentemente em processo administrativo, e percorrer todas as instâncias legalmente previstas. Mas, como dito pelo Min. Ilmar Galvão no HD 004-DF, “A falta, entretanto, de um pronunciamento direto da autoridade não impede o pronunciamento judicial, porque, como é de curial sabença, a ilegalidade pode estar tanto em ato comissivo quanto em ato omissivo.”

Percebe-se, pois, que a Lei está a exigir comportamento não previsto na Constituição, e como se sabe muitas vezes, nos próprios dizeres do Ministro, trata-se apenas de procedimento postergatório, posto que “ao dirigir-se, previamente, ao órgão governamental, mesmo sabedor de que sua viagem será infrutífera.”

Será que o legislador, já conhecendo da Súmula do STJ, quis utilizá-la subsidiariamente para disciplinar a Lei da Súmula Vinculante?

Tenho sérias dúvidas a respeito da plausibilidade desse argumento, mesmo porque, como toda súmula, e com isso igualmente a de número 2 do STJ, só foi editada em virtude de inúmeras decisões no mesmo sentido, ou seja, provocação ao poder judiciário.

A lei, por si só, já impede a Reclamação, privando o cidadão, o jurisdicionado, do acesso à justiça. Isso vai de encontro, inclusive, ao que preceitua o art. 5º, LXXVIII, verbis: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

Portanto, a meu ver, a Lei n. 11.417/06 fere a Constituição por regular dispositivo que não traz a possibilidade de reduzir o alcance da norma constitucional, qual seja, o livre acesso à tutela jurisdicional, independente do esgotamento da via administrativa.