quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Cicarelli proibido em Dubai

Um Tribunal de Dubai condenou um casal de britanicos a três meses imagede prisão, seguidos de expulsão do país por terem mantido relacões sexuais fora do casamento, numa praia pública de Dubai.
O juiz Hamdi Abdel Jeir anunciou que Michelle Palmer, de 37 anos, e Vince Acors, de 34, deverão cumprir a pena antes de ser expulsos dos Emirados Árabes Unidos.
Fora a pena de prisão, também foram condenados a pagar uma  multa de 1.000 dirhams (272 dólares) cada um, por consumo de alcool.
As relações sexuais fora do casamento são proibidas nos Emirados.

Parece que o efeito Cicareli continua a pleno vapor. Mas vamos lá, quem nunca trocou carícias em plena praia que jogue o primeiro punhado de areia.

Ademais, como importante é a religiosidade de uma localidade. Mesmo com tanto progresso industrial, financeiro, Dubai conserva as regras morais e religiosas do seu povo. Não se pode censurar. É tão somente a cultura e costumes locais.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Novo presidente do Paraguai

Fernando Lugo assume a presidência do Paraguai com promessas de austeridade.
O ex-bispo Fernando Lugo prestou juramento hoje, como presidente de Paraguai para um mandato de cinco anos
Durante sua campanha, Lugo utilizou o já conhecido discurso populista. O mesmo utilizado por Chavez e Morales. Inclusive, acusou o Brasil de vilipendiar riquezas paraguaias, em especial, a usina de Itaipu. Uma das bandeiras era justamente a de aumentar o preço do kilowatt/hora vendido ao Brasil.
É aguardar para ver.

Judiciário X Legislativo

Mais um round foi travado entre Judiciário e Legislativo.

O STF limitou nesta quinta-feira os poderes de investigação da CPI dos Grampos. Segundo o entendimento dos ministros, a CPI não pode quebrar o sigilo das decisões judiciais que decretaram interceptações telefônicas no País. Com isso, o STF proibiu as empresas de telefonia de fornecerem à CPI dados detalhados sobre escutas realizadas no ano passado. "CPIs podem muito, mas não podem tudo", afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Pela decisão tomada nesta quinta-feira por sete votos a um, as operadoras de telefonia não poderão fornecer à CPI os números dos telefones e os donos das linhas interceptadas e os números dos processos em que foi determinada a quebra do sigilo das ligações. Também não poderão ser encaminhadas à CPI as cópias das ações em que foram decretadas as interceptações.

Talvez as CPI's não saibam, mas a interceptação telefônica é algo excepcional, e somente o Poder Judiciário pode relativar esse direito fundamental. Relativamente a dados, até que pode ser fornecido, as conversas, não. Afinal, não apenas a intimidade, ou a vida privada do investigado é devassada e, em alguns, de forma ilegalmente publicizada.

É claro que isso não prejudica as investigações por quem quer que seja. Somente resguarda a legalidade dos atos. Mesmo porque se já há alguém sofrendo interceptações telefônicos, é porque a investigação já se encontra em avançado estado, outorgando à esfera judicial a apuração de supostos crimes.

Portanto, com essa decisão, o STF resguardou a sua exclusividade para relativizar os direitos fundamentais dos cidadãos e protejei ainda mais os destinatários da Constituição.

Quer mandar na casa alheia

O país da rainha, preocupado com a quantidade de imigrantes ilegais, especialmente brasileiros, está exigindo que o Brasil aceite "mecanismos de mitigação", como colocar um policial britânico na imigração do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.

Esse "oficial de ligação internacional" daria treinamento às companhias aéreas sobre passaportes e identificação de fraudes. A mãe do Tio Sam exige também que as agências de turismo, para que não funcionem como "facilitadoras" de ilegais, entrevistem os clientes e não vendam passagens a quem apresentar indícios de que não seja um "visitante genuíno" - empresário, turista ou estudante.

Ora, partindodo pressuposto que o planeta é dos seres humanos, cada um que cuide da sua casa da maneira como aprover. Se existe imigração ilegal para a Inglaterra, a culpa é dos oficiais da imigração daquele país, que ao praticar a sua soberania, permitem o ingresso de pessoas "não desejáveis" para o padrão inglês. Ademais, por que não fiscalizar os postos de trabalhos subalternos, aqueles ocupados por brasileiros porque os ingleses não os exercem?

Atualmente, não se exige visto para brasileiros que querem conhecer Inglaterra, nem para ingleses interessados em tirar o mofo aqui no Brasil. Exigir hoje o visto, penso que seria um retrocesso. Assim, a melhor política seria justamente um controle de fronteira mais rigoroso, no país de destino.

Era só o que faltava, a Inglaterra querer governar o Brasil e a liberdade de locomoção brasileira!

Êta sangue "incruado", desses que costumam enrolar a língua...

domingo, 29 de junho de 2008

Suécia 1 x 0 Brasil

No dia 1º de maio, a secretária de Estado sueca Ulrika Schenstrom pediu demissão depois de ter sido fotografada pela imprensa sensacionalista beijando um jornalista em um bar. Segundo alguns analistas, o escândalo prejudica o primeiro-ministro Fredrik Reinfeldt.

Ulrika, de 35 anos, entregou o pedido de demissão após uma semana de intenso debate nos meios de comunicação sobre se era apropriado que ela passasse a noite em um bar ao lado de um repórter de televisão.

Em um primeiro momento, o debate foi sobre o beijo no jornalista, mas a demissão foi anunciada um dia depois que imprensa revelou que os dois beberam vinho e cerveja no valor total de 945 coronas (cerca de R$ 260).

E eu cá com os meus botões: e o cartão corporativo em sex shops, restaurantes, bares, free shops no Brasil? De que vale isso?

quarta-feira, 11 de junho de 2008

CPMF, o retorno!

Mais uma vez nossos representantes mostraram a que veio.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, por 259 votos a favor, 159 contra e 2 abstenções, a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Ainda falta o projeto ser aprovado pelo Senado Federal, para que a cobrança do tributo entre em vigor em 2009. Para a CSS ser aprovada na Câmara, eram necessários 257 votos.
Contribuição Social para a Saúde (CSS) é a nova roupa da CPMF, que novamente, se diz que vai ser utilizada para a saúde pública. Na realidade, o que o governo irá fazer é pegar parte da receita não vinculada que estava dando destinação à saúde pública e aplicar em outros setores como: pagamento de cartão coorporativo, diárias, viagens, jantares e adereços sexuais, compra de votos e outras benecesses, em troca da saúde popular.
A CSS, que espera-se que o Senado Federal, mais ponderado tenha a maturidade de não aprovar, possui um carisma que a CPMF não possuía, uma alíquota menor. Enquanto a CPMF nos roubava 0,38%, a CSS irá nos surrupiar "apenas" 0,1% de todo e qualquer dinheiro que seja movimentado.

Realização de uma premissa


Há aproximadamente um ano, escrevi um post comentando uma decisão do STF, confirmando a constitucionalidade da utilização de videoconferência nos processos judiciais criminais.
Defendia que a utilização dessa ferramente emergida da evolução tecnológica deveria ser efetivamente utilizada, em especial para promover uma maior celeridade aos processos e facilitar a vida dos acusados que "injustamente" aguardam julgamento, ou, aliviar a família das vítimas, ou ela própria em si.

Muita satisfação tenho agora em informar aos meus leitores que na segunda-feira (09.06.2008), foram sancionados pelo Presidente da República 3 projetos de Lei que alteram o Código de Processo Penal.

Dentre as alterações podemos citar: o fim do protesto por novo júri (quando o acusado é condenado em júri popular a uma pena superior a 20 anos, poderia automaticamente solicitar um novo julgamento), e a possibilidade de utilizar da videoconferência para a oitiva de testemunhas.

Indubitavelmente é um grande avanço legislativo, para acompanhar a evolução tecnológica sendo utilizado em prol da sociedade e da justiça.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

STF reconhece a constitucionalidade das pesquisas em células embrionárias 02

A questão é realmente polêmica. Uma decisão difícil, na qual os ministros realmente precisaram elucubrar a respeito de diversos conceitos: jurídicos, científicos, morais, religiosos e enfim, sociais!
Parto para uma provocação:

a) o que seria da saúde brasileira se não fosse Oswaldo Cruz e a obrigatoriedade da vacina?
b) será que o avanço tecnológico, com a finalidade de beneficiar a humanidade deve de fato esbarrar em conceitos tidos por religiosos, mas cujo fundamento científico é pouco razoável?
c) agora no campo ecumênico, será que Deus, de fato não estaria disponibilizando todos esses avanços com a finalidade própria de beneficiar o seu rebanho?

Imagine, pois, um hemofílico, ou uma pessoa portadora de uma enfermidade incurável (para os dias atuais), ou que sofreu um trauma na medula espinhal, ou que diariamente necessita perfurar-se com agulhas para injetar insulina, a fim de queimar o açúcar no sangue. Estariam essas pessoas privadas de obter uma melhoria na sua qualidade de vida por esses argumentos que para alguns são válidos?
Certo é que há muito o Estado dissociou-se da Igreja, mas não da moral. Portanto, desde que a utilização dessas pesquisas seja realmente pautada na estrita legalidade, e dentro da ética profissional, indubitável que a vida, protegida desde o momento em que se possa identificá-la, só há de ser preservada, e, celebrada.
Como a Constituição é um reflexo da sociedade, e esta clama pela continuidade do desenvolvimento da medicina, das pesquisas tecnológicas em benefício da humanidade. Assim, não poderia estar na contra-mão dessa premissa, que aí sim, seria de duvidosa constitucionalidade.

STF reconhece a constitucionalidade das pesquisas em células embrionárias 01

Após um célere e esperado julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (29) as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição, como previsto na Lei de Biossegurança.
Votaram pela improcedência da ação os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Igualmente favoráveis às pesquisas, porém com restrições, em diferentes níveis, votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
A lei em questão é a de número 11.105/2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal.
Logo após a sua publicação, a Lei de Biossegurança foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. O procurador defende que a vida humana começa com a fecundação, e alegava que a legislação feria a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
A grande celeuma formada nesse julgamento foi a discussão no que tange a proteção constitucional ao direito a vida. A CF/88 assegura o direito a vida, todavia, o conceito de vida é incerto, assim como o momento do seu início.
Assim, alguns defendiam que a simples concepção já estava protegida constitucionalmente, enquanto outros defendiam a possibilidade de utilizar os embriões inviáveis, ou aqueles congelados há mais de 03 anos, disponíveis para pesquisas científicas, em especial, o desenvolvimento de células que poderiam originar qualquer tecido humano.

terça-feira, 4 de março de 2008

O Prestige no Ceará

Poucos devem lembrar, mas o Prestige foi um navio petroleiro monocasco, que afundou na costa galega, produzindo uma imensa maré negra, que afetou uma ampla zona compreendida entre o norte de Portugal e as Landas ou Vendée em França, tendo especial incidência na Galícia.
Em 13 de novembro de 2002 um dos tanques do navio abriu-se durante uma tormenta nas costas de Galiza. Naquele momento derramaram-se 5.000 toneladas de fuel-oil.
No Ceará, o navio mercante Chembulk Shangai, da Cingapura, de 140 metros de extensão, e o rebocador que auxiliava o seu atracamento no Porto do Mucuripe, no dia 01.03.2008 à noite, causou grande dano ambiental no litoral Oeste do Estado.
Os técnicos do Ibama já detectaram como sendo do rebocador, a culpa pelo acidente. Por sua vez, os analistas estão quantificando os danos ambientais (obviamente incalculáveis) para calcular o valor da multa aplicada.
No caso da poluição por derramamento de óleo, conforme prevê a Lei Nº 9.966/2000, a penalidade aplicável é a multa, cujo valor mínimo é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 50 milhões.
A partir da instauração do Inquérito Administrativo o encarregado terá o prazo de até 90 dias para a conclusão. Após o término do inquérito pelo encarregado, a Capitania dos Portos fará o envio do mesmo para o Tribunal Marítimo, a quem cabe proceder o julgamento.
A praia do Icaraí, já tão desvastada pela vingança da natureza em virtude dos diversos aterros e espigões, agora sofre por conta de mais uma atitude humana, poluindo, matando a fauna e flora marítima, e ainda prejudicando o já famigerado comércio e lazer local.

Que guerra é essa?

A comunidade internacional está arrepiada com a possibilidade do surgimento de uma guerra entre Colômbia e Equador.
Tudo se deve em virtude da invasão territorial promovida pelo primeiro, contra o segundo. Alega a Colômbia que o Equador, e igualmente Venezuela possuem estreitas ligações com a FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia–Exército do Povo (em castelhano Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia).
As FARC são classificadas como uma organização terrorista por países da União Européia e os Estados Unidos da América e a ela atribui-se o seqüestro de mais de seis mil pessoas nos últimos dez anos, além de ser acusada de recrutar adolescentes como soldados.
No dia 1º de março de 2008 as FARC sofreram seu maior revés em 4 décadas de guerrilha: a morte de seu segundo membro mais importante, Raúl Reyes, pelo exército colombiano. O ato desencadeou questões diplomáticas entre a Colômbia e o Equador, pois na ação o território equatoriano foi violado pelas forças armadas colombianas. O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, também manifestou repúdio à ação dos colombianos (à qual chamou de covarde) e ordenou a retirada de seu embaixador em Bogotá.
Por uma lado, o Presidente da Colômbia afirma possuir provas que incriminam Chávez de pagar US$ 300 milhões à FARC, quando da negociação da libertação de reféns, o que financiaria a guerrilha. Acusa igualmente o Presidente do Equador e seu Ministro da Segurança de serem coniventes com a FARC. Por outro lado, os ofendidos pelos atos comlombianos, afirmam a Colômbia de ter agido dessa forma por ordem dos americanos do norte.
A realidade é que de fato houve a invasão armada territorial, pior ainda, bélica, ignorando a soberania de um Estado e a independência do povo.
Os fins não justificam os meios, como preferem acreditar alguns, e em política, especialmente no que tange a relações internacionais.
Por seu turno, o governo do Brasil ainda encontra-se "em cima do muro", demonstrando uma prudente posição de cautela, sem perder o bom senso, como afirmado pelo ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, reconhecendo a impropriedade da malsinada ação colombiana.
Espero que este não seja mais um episódio histórico mundial, sem que se conheça a origem da sua causa.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

BBB - Big Brother Brasil ou Big Besteira Brasil?

Já não é de hoje que eu abomino a utilização de palavras estrangeiras para o uso cotidiano, especialmente quando nossa língua portuguesa, infinitamente mais rica do que a inglesa, possui termos que podem ser perfeitamente usados no cotidiano.
Alguns irão achar que registro isso pra ver se o blog dá o maior crowd, nesse estilo mais hard core, um estilo mais in do que out, tudo para rolar um upgrade no número de leitores do blog.
Para quem não sabe, na Espanha, o programa foi obrigado a "traduzir" o seu nome para Gran Hermano, assim como todos filmes (películas) exibidas nos cinemas são dubladas, e não lengendadas como no Brasil.
Andei lendo algumas reportagens a respeito do BBB, informando que a audiência está baixa, que é a pior de todas as edições, etc e coisa e tal. Também pudera, nem novela possui um público tão homogêneo como os "brothers". Aquilo não é Brasil, ali não há "brotherhood" nenhuma, nem "big", nem "small". O que há é uma grande alienação daqueles que assistem o programa, todos preocupados em expiar a vida dos outros e um desespero para aparecer em cadeia nacional ou faturar os prêmios, especialmente o mais pompudo de R$ 1mi.
Acredito que esse tipo de programa, a exemplo de outros que já existiram sob diversas modalidades, mas mesmo pano de fundo, deve-se ao fato de que no Brasil experimentamos um isolacionismo cada vez maior. Condomínios são verdadeiras fortalezas, isolam pessoas do convívio social, tornando cada vez mais distante aquela visão bucólica de sentar na calçada, conversar, "se apronchegar" e espiar a vida alheia. A rua foi transformado numa telinha de algumas polegadas, no qual espécimes exibem seus semblantes em cadeia nacional, vulgarizando a alma e o espírito.
Desculpem a sinceridade, mas acho que se serve para alguma coisa, o BBB se presta apenas como experimento psicológico e olhe lá! Estudo do comportamento da espécie humano pouco racional.
Se quiser de fato tornar aquele programa interessante, poderia confinar naquele ambiente, diversos tipos de diversas classes de diversos níves. Até parece que em nosso país tropical, todos possuem aquela silhueta que exige horas de academia, praia, surf, cabelereiro, salão, tudo para montar aquele visual venal. Viva a diversidade humana!
Aos que gostam ou defendem o BBB, gostaria que mostrassem algo positivo que se pode extrair da teia de intrigas e traições que são cosidas durante os meses de duração.
Bom, o fato é que o programa chama atenção, até a minha! Mas, acho que não vou escrever muito mais sobre isso não, nem o assisti, ainda...
Um abraço, my brother!

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Mudanças com o novo IOF

Resumindo o post anterior, temos o seguinte:

  • Cheque especial

A alíquota do IOF passa de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, com cobrança no final do mês. Além disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial utilizado durante o mês.

  • Cartão de crédito

A cobrança de IOF só ocorre quando o titular não faz o pagamento integral da fatura no dia do vencimento e rola o saldo devedor. Ele passará a pagar um IOF de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da dívida.

Essa cobrança pode ocorrer também em alguns parcelamentos por meio de cartão de crédito, em geral quando há a incidência de juros.

  • Cartão de crédito internacional

As operações com cartão de crédito no exterior passam a ter alíquota de IOF de 2,38% --antes eram de 2%. As compras feitas em dezembro e com vencimento da fatura em janeiro não sofrerão esse acréscimo.

  • Seguros

Todas as alíquotas foram acrescidas em 0,38%. No caso do seguro de bens, ela passa de 7% para 7,38%. O seguro saúde passa de 2% para 2,38%. Já os seguros pessoais, como o de vida, passam a ter uma alíquota de 0,38% --antes a alíquota era zero.

O mesmo ocorre com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores).
O seguro obrigatório para aquisição de imóvel por meio de financiamento, resseguros, seguro para crédito à exportação e aeronáutico continuam com alíquota zero.

  • Operações de Câmbio

As operações com cartão de crédito no exterior passam de 2% para 2,38%. Já os empréstimos feitos no exterior com prazo médio de 90 dias passa de 5% para 5,38%.

No demais caso, a alíquota era zero e agora passa a ser de 0,38%: importações de serviços e exportação de bens e serviços.

Operações de câmbio para importações de bens e investimentos estrangeiros no mercado de capitais seguem com alíquota zero.

  • Operações que tinham alíquota zero e agora passarão a pagar 0,38% de IOF

- Crédito tomado por cooperativas
- Operações entre cooperativas e seus associados
- Crédito rural
- Crédito para exportação
- Penhor
- Repasses do Tesouro Nacional
- repasses do BNDES com recursos do Finame (compras de máquinas e equipamentos)
- crédito do governo para formação de preço mínimo de produtos agrícolas
- operações que utilizam títulos como garantia
- operações relativas a transferência de bens objeto de alienação fiduciária
- adiantamento do valor do seguro de vida
- aquisição de ações no ano do plano nacional de desestatização

O paradoxo da CPMF e pacote fiscal

Demorou, mas veio. A ressaca da CPMF parece que chegou sem dó nem piedade! Açoitando o bolso do consumidor, seja de qual classe for.
Uma das mudanças operadas pelo governo foi alterar o IOF. O IOF - Impostos sobre as Operações Financeiras - incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários. Porrtanto, bem diferente da CPMF, que só surrupiava nosso dinheiro quando precisávamos dele.
Com o IOF é o contrário. Não temos dinheiros, mas precisando de crédito na praça. É ainda onde mora o perigo.
Imaginemos que geralmente as classes C, D e às vezes a B, utiliza de crédito. Especialmente para comprar uma geladeira, fogão, aparelho de DVD, microcomputador, bicicleta, televisão, tudo parcelado no carnet pelo crediário da própria loja, ou no cartão de crédito, muitas vezes nem pagando o mínimo. Fazendo as contas na ponta do lápis, com o aumento da alíquota do IOF de 1,5% ao ano para 3% ao ano, supera o que se pagaria de CPMF para adquirir o mesmo bem.
Trocando em miúdos, se alguém comprar algo a prazo, deixa agora de pagar CPMF, mas em compensação, paga muito mais IOF do que se ainda existisse o famigerado imposto do cheque. Questiona-se: quem utiliza mais de financiamento? Qual classe social? Ah... mas não tem problema, vem os programas assistencialistas e repõe a perda da renda! Simples assim? Não! O IOF é mais silencioso que a CPMF, um câncer, que mina a longo prazo, embutido, no bolso de quem precisa contratar a crédito.
Parece que acabando com a CPMF, o vencido governo deu o famoso jeitinho de cobrir a cabeça, mas descobrir os pés, do povo já sacrificado.
Outra coisa que não se fala mais. Muito foi reverberado pelo governo que o fim da CPMF iria acabar com investimentos públicos como: estradas, portos, aeroportos, infraestrutura, concursos públicos, etc e tal. Pois bem, mas vem cá, não era a CPMF pra cuidar da saúde não?
Haja aspirina e lexotan!