quarta-feira, 11 de julho de 2007

Interrogatório por videoconferência não ofende garantias constitucionais

Por considerar relevante o argumento de que o uso do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende suas garantias constitucionais, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91859, impetrado em favor de M.J.S. contra indeferimento de idêntico pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A lei processual penal data de 1941, época em que até telefone era uma raridade. Sem dúvida a tecnologia e os avanços chegam, na maioria das vezes para ajudar a humanidade. Já imaginou se não tivesse vacina, telefone celular, ou internet? Pois bem, tudo isso serve como um impulso à sociedade, e porque não à justiça?

Pois bem, porque não utilizar desses recursos tecnológicos para igualmente agilizar os paquidérmicos processos judiciais?

O dispositivo em questão, é o art. 185, parágrafo primeiro.

4 comentários:

Anônimo disse...

A tecnologia está ai, e a cada dia avança mais. É uma questão de tempo, o judiciário, mesmo que com alguma resistência, terá que acatá-la para melhor servir. Pelo menos, é o que espero!

Anônimo disse...

Esqueci de colocar meu nome.. Sorry!! ;)

=*

Anônimo disse...

Os juízes federais já estaum utilizando da net para interrogar e acho isso uma boa ideia, uma vez os agiliza. Jah pensou se interrogar fosse como se confessar. Segundo uma amiga os padre naum podem confessar por video conferencia por que precisam olhar direto nos olhos do pecador para saber se estaum falando a verdade kakakakaakak. causa disso. Deve ser porque o cara a cara faça o pecador ficar com vergonha e omitir menos.
Alguém aih conhece algum padre pra confirma isso pra mim porque naum acredito que isso seja verdade???????????

Rose

Anônimo disse...

Num eh que jah faz mais de um ano que comento teu blogger e nem te conheço pessoalmente, lamentahvel uma coisa dessa rsrsrsrrs. Ainda naum tirei a duhvida dessa histohria do padre que escrevi aih.