Mais um round foi travado entre Judiciário e Legislativo.
O STF limitou nesta quinta-feira os poderes de investigação da CPI dos Grampos. Segundo o entendimento dos ministros, a CPI não pode quebrar o sigilo das decisões judiciais que decretaram interceptações telefônicas no País. Com isso, o STF proibiu as empresas de telefonia de fornecerem à CPI dados detalhados sobre escutas realizadas no ano passado. "CPIs podem muito, mas não podem tudo", afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Pela decisão tomada nesta quinta-feira por sete votos a um, as operadoras de telefonia não poderão fornecer à CPI os números dos telefones e os donos das linhas interceptadas e os números dos processos em que foi determinada a quebra do sigilo das ligações. Também não poderão ser encaminhadas à CPI as cópias das ações em que foram decretadas as interceptações.
Talvez as CPI's não saibam, mas a interceptação telefônica é algo excepcional, e somente o Poder Judiciário pode relativar esse direito fundamental. Relativamente a dados, até que pode ser fornecido, as conversas, não. Afinal, não apenas a intimidade, ou a vida privada do investigado é devassada e, em alguns, de forma ilegalmente publicizada.
É claro que isso não prejudica as investigações por quem quer que seja. Somente resguarda a legalidade dos atos. Mesmo porque se já há alguém sofrendo interceptações telefônicos, é porque a investigação já se encontra em avançado estado, outorgando à esfera judicial a apuração de supostos crimes.
Portanto, com essa decisão, o STF resguardou a sua exclusividade para relativizar os direitos fundamentais dos cidadãos e protejei ainda mais os destinatários da Constituição.
Um comentário:
É como os nossos Deputados Estaduais falam: "se o Legistativo não legisla, o Judiciário o faz!"
Teacher, aquela "aula in loco" foi muito útil!
Ben.
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