quinta-feira, 29 de maio de 2008

STF reconhece a constitucionalidade das pesquisas em células embrionárias 02

A questão é realmente polêmica. Uma decisão difícil, na qual os ministros realmente precisaram elucubrar a respeito de diversos conceitos: jurídicos, científicos, morais, religiosos e enfim, sociais!
Parto para uma provocação:

a) o que seria da saúde brasileira se não fosse Oswaldo Cruz e a obrigatoriedade da vacina?
b) será que o avanço tecnológico, com a finalidade de beneficiar a humanidade deve de fato esbarrar em conceitos tidos por religiosos, mas cujo fundamento científico é pouco razoável?
c) agora no campo ecumênico, será que Deus, de fato não estaria disponibilizando todos esses avanços com a finalidade própria de beneficiar o seu rebanho?

Imagine, pois, um hemofílico, ou uma pessoa portadora de uma enfermidade incurável (para os dias atuais), ou que sofreu um trauma na medula espinhal, ou que diariamente necessita perfurar-se com agulhas para injetar insulina, a fim de queimar o açúcar no sangue. Estariam essas pessoas privadas de obter uma melhoria na sua qualidade de vida por esses argumentos que para alguns são válidos?
Certo é que há muito o Estado dissociou-se da Igreja, mas não da moral. Portanto, desde que a utilização dessas pesquisas seja realmente pautada na estrita legalidade, e dentro da ética profissional, indubitável que a vida, protegida desde o momento em que se possa identificá-la, só há de ser preservada, e, celebrada.
Como a Constituição é um reflexo da sociedade, e esta clama pela continuidade do desenvolvimento da medicina, das pesquisas tecnológicas em benefício da humanidade. Assim, não poderia estar na contra-mão dessa premissa, que aí sim, seria de duvidosa constitucionalidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olha aí... professor chique é outra coisa... é primeiro mundo. Na minha época de primeiro grau, se você perguntasse pra um professor se ele usava youtube, ele botava a gente pra fora da sala de aula... hahaha. Mas, muito pior do que isso é um ALUNO do Prof. Jório postar um comentário no blog que não tem nada a ver com a constitucionalidade das pesquisas e, células embrionárias! hehaha. Muito bom o blog, prof., mas isso não tem nada com a segunda chamada não, viu? kkkkk
Até mais!