quinta-feira, 29 de maio de 2008

STF reconhece a constitucionalidade das pesquisas em células embrionárias 01

Após um célere e esperado julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (29) as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição, como previsto na Lei de Biossegurança.
Votaram pela improcedência da ação os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Igualmente favoráveis às pesquisas, porém com restrições, em diferentes níveis, votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
A lei em questão é a de número 11.105/2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal.
Logo após a sua publicação, a Lei de Biossegurança foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. O procurador defende que a vida humana começa com a fecundação, e alegava que a legislação feria a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
A grande celeuma formada nesse julgamento foi a discussão no que tange a proteção constitucional ao direito a vida. A CF/88 assegura o direito a vida, todavia, o conceito de vida é incerto, assim como o momento do seu início.
Assim, alguns defendiam que a simples concepção já estava protegida constitucionalmente, enquanto outros defendiam a possibilidade de utilizar os embriões inviáveis, ou aqueles congelados há mais de 03 anos, disponíveis para pesquisas científicas, em especial, o desenvolvimento de células que poderiam originar qualquer tecido humano.

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