No princípio, era o verbo! Como dito na postagem inaugural, pretendo fazer desse blogo o filho substituto para o orkut. Seus comentários serão sempre benvindos, desde que respeitosos, ainda que contrários às minhas impressões. Entre e sinta-se em casa.
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
Denunciados do Mensalão
A denúncia foi recebida em relação a:
1 - Anderson Adauto: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa
2 - Anita Leocádia: Lavagem de dinheiro.
3 - Antonio Lamas: Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro.
4 - Ayanna Tenório: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha.
5 - Bispo Rodrgues: Lavagem de dinheiro; corrupção passiva.
6 - Breno Fischberg: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
7 - Carlos Quaglia: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro
8 - Cristiano Paz: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas.
9 - Delúbio Soares: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
10 – Duda Mendonça: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
11 - Emerson Palmieri: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
12 - Enivaldo Quadrado: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
14 - Henrique Pizzolato: Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
15 - Jacinto Lamas: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
16 - João Cláudio Genu: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno: Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha: Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 – José Borba: Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 – José Dirceu: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 – José Genoino: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves: Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken: Peculato
27 - Marcos Valério: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
28 - Paulo Rocha: Lavagem de dinheiro
29 - Pedro Correa: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
30 - Pedro Henry: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
31 - Professor Luizinho: Lavagem de dinheiro
32 - Rámon Hollerbach: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
33 - Roberto Jefferson: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
34 - Rogério Tolentino: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
35 - Romeu Queiroz: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
36 – Silvio Pereira: Formação de quadrilha
37 - Simone Vasconselos: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
38 - Valdemar da Costa: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
39 - Vinícius Samarane: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
40 – Zilmar Fernandes: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
A denúncia foi rejeitada em relação a:
1 – Ayanna Tenório: Evasão de divisas
2 - Delúbio Soares: Peculato
3 - José Dirceu: Peculato
4 - José Genoino: Peculato; Corrupção ativa
5 – Marcos Valério: Falsidade ideológica
6 - Rogério Tolentino: Corrupção ativa, peculato; Evasão de divisas
7 - Sílvio Pereira: Peculato; Corrupção ativa
sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Mensalão, o STF e o Lula
José Dirceu – apontado pelo procurador-geral como chefe da organização criminosa, foi denunciado por formação de quadrilha, denunciado quatro vezes por peculato e nove vezes por corrupção ativa.
José Genoíno
Delúbio Soares
Silvio Pereira
Marcos Valério
Rogério Tolentino
Cristiano Paz
Ramon Cardoso
Simone Vasconcelos
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Ayanna Tenório de Jesus
Vinícius Samarane
Luiz Gushiken
João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato
Geiza Dias dos Santos
Duda Mendonça
Zilmar Fernandes
José Janene
Pedro Corrêa
Pedro Henry
João Cláudio Genu
Enivaldo Quadrado
Breno Fischberg
Carlos Alberto Quaglia
Valdemar Costa Neto
Jacinto Lamas
Antônio Lamas
Bispo Rodrigues
Roberto Jefferson
Romeu Queiroz
Emerson Palmieri
Anderson Adauto
José Borba
Paulo Rocha
Anita Leocádia
João Magno
Professor Luizinho
José Luiz Alves
Vaga pra Ministro do STF
quinta-feira, 23 de agosto de 2007
Retratos do Brasil - 4
quinta-feira, 16 de agosto de 2007
Claro que não Lula!!!
terça-feira, 14 de agosto de 2007
Videoconferência e as garantias constitucionais
Hoje, me deparo com outra notícia do mesmo Tribunal, posicionando-se justamente da maneira contrária, ou seja, de que a utilização da videoconferência ofende garantias constitucionais.
O Supremo concedeu habeas corpus e anulou a condenação de um homem interrogado por meio de videoconferência, em São Paulo. Ele havia sido condenado em primeira instância a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão por extorsão mediante seqüestro e roubo. Do total de 11 ministros do Supremo, cinco integram a Segunda Turma, mas apenas quatro votaram. O ministro Joaquim Barbosa estava ausente. Eles entenderam que a prática viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa.
Particularmente continuo favorável da regulamentação desse instrumento. Claro, deverá a legislação passar por atualizações e posterior lei, normatizando todo esse procedimento.
Alguns desavisados devem achar um absurdo a falta de consenso na mais alta corte de justiça do pais. Leio isso como o contrário. A beleza do Direito reside justamente na pluralidade de posicionamentos, para que um dia, por conhecimento, desenvolvimento e demonstrações legais, um prevaleça. Já imaginaram se sempre houvesse apenas condenação, ou, absolvição? Para que os advogados, os estudiosos, intérpretes das leis?
O relatório e voto no HC 88.914 pode ser lido clicando em seu número.
sábado, 11 de agosto de 2007
sexta-feira, 10 de agosto de 2007
Faça o que eu digo, não o que eu fiz!!!
A Emenda Constitucional nº 12, de 15.08.96, acrescentou o Art. 74 ao ADCT, fazendo nascer o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) cuja incidência era de uma alíquota sobre movimentações financeiras e passou a vigorar no ano seguinte, com alíquota de 0,25% para toda operação financeira. Durou até dezembro de 1994.
Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Surgiu, portanto, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2% e desde então vem sendo prorrogada.
A CPMF foi prorrogada em 2003 e, se não for novamente prorrogada, irá vigorar até dezembro deste ano. No meio de todo este vai e vêm, a alíquota, que era originalmente de 0,20%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38% e posteriormente abaixada para 0,30% em 17 de junho de 2000 e novamente para 0,38% em 19 de março de 2001, até os dias atuais.
A CPMF que deveria vigorar por apenas 2 anos, mas que já dura mais de 10, até junho deste ano já arrecadou o singelo montante de R$ 268,2 (duzentos e sessenta e oito bilhões e 2 milhões de reais). Só no ano de 2005 foram R$ 29.230.370.062,00, em 2006 R$ 32.090.257.200,75. Se quiser acompanhar a arrecadação a cada fração de segundo, novamente sugiro o site Xô CPMF.
Será que de fato, ao sermos obrigados a pagar CPMF quando retiramos nosso salário do banco, quando pagamos uma conta de consumo (água, luz, telefone, etc) por débito em conta, quando retiramos o dinheiro da poupança, aqueles 0,38% realmente está nos ajudando a ter uma saúde melhor, ou temos que pagar, por fora, plano de saúde particular? Será que o FHC, os deputados e senadores utilizam do SUS - Sistema Único de Saúde, ou recebem atendimento médico e hospitalar de alguma entidade particular?
Parece até discurso de campanha, como o Lula fez, e qualquer outro faria, para ludibriar os eleitores. Reduzir a carga tributária, aumetar salários, melhorar estradas, saúde e educação, com a diminuição de tributos? Espetáculo!!! Daí, quando se senta na cadeira do "todo poderoso", a desculpa é a de que as contas públicas precisam fechar, e não se faz "milagre", por "ordem na casa", equilibrar receita-despesa, chavões já conhecidos...
Acabar com a CPMF? Claro, é tudo isso que o Brasil quer, mas, Éfe agá, não sei, mas isso, para mim, é mais um agá seu!
Xô CPMF!!!
Obs, tem mais sobre CPMF no seguinte post: CPMF vai virar imposto.
quinta-feira, 9 de agosto de 2007
A juizite e a advocacia
Não é novidade pra seu ninguém o quanto advogados, cidadãos e qualquer mero mortal sofre ao tentar falar com alguma V. Exa., o juiz. Alguns juízes, como corre a boca pequena, padecem de um mal denominado juizite, aparentemente sem cura. Esse mal os faz ter a certeza que são verdadeiras entidades divinas corporificadas sob o espectro humano, em solo terrestre.
Quem nunca tomou chá-de-cadeira (sem bolachas) aguardando V. Exa. desocupar de seus afazeres celestiais?
Com a finalidade fazer chegar aos magistrados (maus) a lei terrena de que todos são iguais perante a lei, que aqueles existem para servir, a OAB está dando um importante passo para valorização da classe advocatícia, e para o exercício da cidadania.
O conhecimento das prerrogativas profissionais dos advogados deve ser conteúdo obrigatório a ser cobrado nos exames e concursos públicos para a Magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas.
A proposta foi apresentada durante sessão plenária da OAB nacional pelo conselheiro federal pela OAB-DF, Evandro Luís Castello Branco Pertence. A proposição fará parte da Campanha de Valorização da Advocacia e em prol do direito de defesa, encampada pela entidade.
O STF, o Renan e o Maluf
Segundo parecer da PGR, as possíveis irregularidades teriam ocorrido em 1996 no pagamento de um serviço adicional para a construção do complexo viário.
No parecer, a PGR ressalta que, mesmo que o pagamento do serviço adicional pudesse ser considerado um crime de responsabilidade, Maluf não seria punido, pois o delito prescreveu em 2004.
quarta-feira, 8 de agosto de 2007
terça-feira, 7 de agosto de 2007
Livre manifestação do pensamento, moderação de postagens e anonimato.
Meras divagações a respeito de um assunto que já foi comentado aqui.
O comentário foi pensado quando acessei a página Lobo frontal - ler, refletir, escrever e agir!, o título da postagem do autor é: Comentários anônimos liberados.
Parabéns ao professor, mestre e futuro Doutor "António" Torquilho Praxedes pelos artigos em seu blog. De fato, merece o título que o designa.
Aí vai:
"Curiosa essa decisão de alguns mantenedores de páginas da internet (na qual me incluo), em "liberar" comentários apostos por anônimos.
É bem provável que o fruto na nossa livre manifestação do pensamento não esteja sendo hospedado em território nacional, o "Lobo frontal", por exemplo, é gerado em terras d´além mar.Observando por essa linha de raciocínio, a questão territorial nos compele a utilizar da Constituição brasileira, seja nas relações pública, ou entre particulares (no caso de hospedagem em território nacional, ou, quiçá, manifestação registrada em tal localidade). Assim, nosso texto constitucional assegura expressamente a liberdade de expressão, todavia, restringe essa liberdade em caso da utilização do anonimato. A restrição é óbvia. Se da mesma forma o texto constitucional assegura a reparação ao dano causado à honra e à imagem, como se poderá acionar alguém em juízo, numa ação indenizatória, se utilizou do anonimato para proferir as palavras, ou materilizar os gestos ofensivos aos editores de blogs?
Essa simples decisão dos editores em "liberar" a postagem anônima, não seria inconstitucional? Partindo do pressuposto que não se pode renunciar a direito fundamental? Ou mais, não seria, para além disso, uma renúncia indireta ao direito a reparação ao dano causado, posto que, em tese, não seria possível identificar o emissor do comentário? Ou seja, o Big Brother invade a constituição ao vigiar seus participantes, diuturnamente em seus momentos de intimidade e vida privada? No meu caso, o blog Captamente (http://www.captamente.blogspot.com/) é possível a postagem de qualquer comentário, desde que, relacionado ao tema ventilado, e que não seja ofensivo aos emissores de outros comentários, bem como ao editor.
Parabéns pela decisão!
Opa, mas, e as respostas da perguntas?"
domingo, 5 de agosto de 2007
Pra beneficiar quem mesmo?
A partir de 1º de agosto de 2009, os veículos automotores fabricados no Brasil ou que forem importados deverão ser obrigatoriamente equipados com dispositivo antifurto, um sistema que permite o bloqueio e o rastreamento do carro.
A determinação consta da Resolução nº 245, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na quarta-feira (1º). Caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definir as especificações do dispositivo e do sistema, num prazo de 90 dias a partir da data de publicação.
Eu fico me perguntando se por trás dessa cautelosa medida, já que temos tanta segurança nas ruas para a proteção física e material nossa, qual foi a indústria que fez esse lobby tão violenta para ganhar a venda de centenas de milhares de aparelhinhos nos veículos!
Por dados obtidos no site da ANFAVEA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, só no ano de 2007 foram produzidos 1.382.649 veículos. Já imaginou, automobilístico leitor, ser você o produtor desses aparelinhos de bloqueio e rastreamento? Bom hein? Você pode até não ser o produtor, mas certamente será o consumidor!
Pagamos IPVA e não temos estradas (avião, nem se fala), pagamos todos os tributos imbutidos na fabricação e comercialização do veículo e não temos segurança, educação de trânsito, prevenção e demais medidas sócio-educativas para o exercício da cidadania, por isso, instalamos por conta própria alarmes, bloqueadores, rastreadores e contratamos seguros. Agora, uma Resolução de um órgão da administração nos quer obrigar a engolir essa? Será que esqueceram do princípio da legalidade? Esqueceram que só nos podem obrigar a fazer ou deixar de fazer algo em virtude lei? Querem agora equiparar uma reles resolução a uma lei?
Como a resolução somente começará a ser aplicada em 2 anos, talvez, daqui até lá, algo mude.
Sendo um pouco nostálgico, alguém lembra do kit de primeiros socorros dos veículos?
Quem quiser enviar uma mensagem para o Contran, pode fazer utilizando o email do Denatran: denatran@mj.gov.br