Tudo em nome da legalidade!
É engraçado como eles fazem tudo errado, sempre no sentido de se beneficiar pelo princípio da legalidade e do devido processo legal.
Agora, com base em um parecer encomendado à consultoria jurídica do Senado sobre o processo contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), mostra que houve falhas na representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador.
Em virtude dessas supostas irregularidades, o presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), devolveu o processo à Mesa Diretora do Senado. Obviamente, uma nítida manobra para encerrar as investigações sobre Renan, em prol da legalidade e devido processo legal. A Mesa do Senado deverá proceder ao saneamento do processo, para que este não venha a sofrer futuras represálias jurídicas.
Na realidade, dois documentos serviram de base para a decisão do relator: o assinado pelo consultor-geral legislativo, Bruno Dantas; e o parecer elaborado pelo advogado-geral, Alberto Cascais. Esses papéis apontam como as principais irregularidades do processo o fato de Renan ter decidido sozinho - sem consulta aos demais membros da Mesa - pela admissibilidade da representação (Segundo o parecer, o processo por quebra de decoro só deveria ter sido aberto depois do aval de integrantes da Mesa Diretora) e o fato de o conselho ter pedido diretamente à Polícia Federal perícia de documentos apresentados por Renan, quando essa perícia só poderia ter sido solicitada por intermédio da Mesa, uma vez que o conselho não teria autonomia para pedir a análise dos documentos.
Os vícios na admissibilidade ferem o artigo 14 da Resolução 20/1993 - o Regimento Interno do Senado. Já o pedido de perícia fere o artigo 19 da mesma resolução. No entender de Dantas e Cascais, prejudicado por esses vícios, o processo corre o risco de ser considerado nulo. A nota da Consultoria Legislativa agrega ao entendimento do consultor-geral súmulas de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarando a nulidade de processos conduzidos em desacordo com as normas legais.Diante do despacho de Quintanilha, a Secretaria Geral comunicou o recebimento do processo, do pareceres e da nota a Renan Calheiros e ao 1º vice-presidente da Casa, senador Tião Viana (PT-AC). Agora, caberá à Mesa manifestar-se sobre o despacho do presidente do Conselho de Ética, Mesa essa, presidida pelo investigado!
Por sua vez, insatisfeito, o PSOL ainda se ressente de outras impropriedades, conforme a documentação encaminhada por Quintanilha. Uma delas refere-se ao pedido de perícia, que foi determinado sem a deliberação do conselho, isto é, sem votação.
Da parte da Advocacia Geral, questiona-se a escolha da Polícia Federal, e não de "peritos contábeis contratados para esse fim específico".
Outra irregularidade refere-se ao relatório do primeiro relator designado para o caso, senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), afastado por motivo de doença: "após a leitura do relatório proferido pelo senador Epitácio Cafeteira, deixou-se de proceder à sua votação, reabrindo-se a instrução para oitiva de testemunhas e realização de diligências", diz o despacho de Quintanilha, apoiado no parecer da Advocacia Geral do Senado.
A nota da Consultoria Legislativa faz menção também aos limites de apuração do Conselho de Ética, que,
por não ter regimento próprio, é obrigado a se basear no Regimento Interno do Senado. Quanto este for omisso em relação ao conselho, o colegiado deve se guiar pelo que o regimento estabelece para o funcionamento das comissões do Senado. E o que não puder ser referenciado no regimento deve seguir as regras que regem o processo administrativo e o Código de Processo Civil.
Para o consultor-geral, "dentre as limitações constitucionais, legais e regimentais à atuação do Conselho de Ética encontram-se, dentre outras:
a) impossibilidade da convocação de pessoas; b) impossibilidade da quebra de sigilos bancário, telefônico e fiscal; e c) incompetência para processar e julgar infrações penais comuns."
O parecer alega, ainda, que
somente as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) têm poderes para investigar de forma efetiva o senador. Com as perícias solicitadas pelo Conselho de Ética, o órgão teria extrapolado suas funções no caso Renan. Fica até difícil afimar isso, porque
o próprio Conselho de Ética não possui um estatuto que informe quais são suas atribuições e limites.
Ainda constam do texto da consultoria
observações sobre a amplitude das investigações e do julgamento do processo, que não poderia ir além do que pede a representação. "Parece-nos que o enveredamento do procedimento por caminhos que se afastem dos fatos, da causa de pedir, e do pedido inicialmente formulado, ainda que por uma razão nobre,
pode ensejar argüição de nulidade absoluta de todo o processo disciplinar", diz o parecer. A nota da consultoria registra, explicitamente, os princípios que devem ser obedecidos nos procedimentos em geral, judiciais ou administrativos, sob pena de nulidade do processo: "
a ampla defesa, o contraditório, a vedação de provas ilícitas e o juiz natural".