terça-feira, 13 de novembro de 2007

Férias advocatícias

Novamente a advocatícia riograndense dá sinais do seu ineditismo. Pela primeira vez na história (por favor me corrijam, se estiver equivocado) os advogados daquela unidade da federação vão ter as merecidas férias.
O Tribunal de Justiça do RS atendeu hoje ao pedido da OAB gaúcha e determinou a suspensão - no período de 18 dias - da publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimação dos advogados e partes. Audiências e sessões de julgamento também não serão realizados no período. Dos 609 magistrados que responderam à consulta, 493 foram favoráveis.
Dessa forma, do dia 20.12 a 06.01 os advogados poderão gozar as férias sem a preocupação com audiências, prazos ou outras ocupações forenses.
Para os que necessitam da resposta rápida do Poder Judiciário, esse recesso pode soar zombeteiro, mas, o Judiciário não é lento por culpa dos advogados. Estes se não cumprirem prazo, respondem pela negligência, os magistrados, não.
Espero bem que essa conduta passe a ser prática.

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