No princípio, era o verbo! Como dito na postagem inaugural, pretendo fazer desse blogo o filho substituto para o orkut. Seus comentários serão sempre benvindos, desde que respeitosos, ainda que contrários às minhas impressões. Entre e sinta-se em casa.
terça-feira, 3 de julho de 2007
Novela Renan
Afirma que não tem motivo para tanto... Ainda bem né? A Mesa Diretora do Senado decidiu nesta terça-feira (3) devolver ao Conselho de Ética o processo contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), acusado de receber ajuda de um lobista para pagar despesas pessoais. Foi descartada a possibilidade de votação em plenário. Em relação aos erros apontados no parecer, caberá ao Conselho consertar as falhas encontradas na investigação. Vai começar do zero, Conselho de, digamos, Ética?
segunda-feira, 2 de julho de 2007
Essa está saindo bem recheada!
Tudo em nome da legalidade!É engraçado como eles fazem tudo errado, sempre no sentido de se beneficiar pelo princípio da legalidade e do devido processo legal.
Agora, com base em um parecer encomendado à consultoria jurídica do Senado sobre o processo contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), mostra que houve falhas na representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador.
Em virtude dessas supostas irregularidades, o presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), devolveu o processo à Mesa Diretora do Senado. Obviamente, uma nítida manobra para encerrar as investigações sobre Renan, em prol da legalidade e devido processo legal. A Mesa do Senado deverá proceder ao saneamento do processo, para que este não venha a sofrer futuras represálias jurídicas.
Na realidade, dois documentos serviram de base para a decisão do relator: o assinado pelo consultor-geral legislativo, Bruno Dantas; e o parecer elaborado pelo advogado-geral, Alberto Cascais. Esses papéis apontam como as principais irregularidades do processo o fato de Renan ter decidido sozinho - sem consulta aos demais membros da Mesa - pela admissibilidade da representação (Segundo o parecer, o processo por quebra de decoro só deveria ter sido aberto depois do aval de integrantes da Mesa Diretora) e o fato de o conselho ter pedido diretamente à Polícia Federal perícia de documentos apresentados por Renan, quando essa perícia só poderia ter sido solicitada por intermédio da Mesa, uma vez que o conselho não teria autonomia para pedir a análise dos documentos.
Os vícios na admissibilidade ferem o artigo 14 da Resolução 20/1993 - o Regimento Interno do Senado. Já o pedido de perícia fere o artigo 19 da mesma resolução. No entender de Dantas e Cascais, prejudicado por esses vícios, o processo corre o risco de ser considerado nulo. A nota da Consultoria Legislativa agrega ao entendimento do consultor-geral súmulas de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a nulidade de processos conduzidos em desacordo com as normas legais.
Diante do despacho de Quintanilha, a Secretaria Geral comunicou o recebimento do processo, do pareceres e da nota a Renan Calheiros e ao 1º vice-presidente da Casa, senador Tião Viana (PT-AC). Agora, caberá à Mesa manifestar-se sobre o despacho do presidente do Conselho de Ética, Mesa essa, presidida pelo investigado!
Por sua vez, insatisfeito, o PSOL ainda se ressente de outras impropriedades, conforme a documentação encaminhada por Quintanilha. Uma delas refere-se ao pedido de perícia, que foi determinado sem a deliberação do conselho, isto é, sem votação. Da parte da Advocacia Geral, questiona-se a escolha da Polícia Federal, e não de "peritos contábeis contratados para esse fim específico".
Outra irregularidade refere-se ao relatório do primeiro relator designado para o caso, senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), afastado por motivo de doença: "após a leitura do relatório proferido pelo senador Epitácio Cafeteira, deixou-se de proceder à sua votação, reabrindo-se a instrução para oitiva de testemunhas e realização de diligências", diz o despacho de Quintanilha, apoiado no parecer da Advocacia Geral do Senado.
A nota da Consultoria Legislativa faz menção também aos limites de apuração do Conselho de Ética, que, por não ter regimento próprio, é obrigado a se basear no Regimento Interno do Senado. Quanto este for omisso em relação ao conselho, o colegiado deve se guiar pelo que o regimento estabelece para o funcionamento das comissões do Senado. E o que não puder ser referenciado no regimento deve seguir as regras que regem o processo administrativo e o Código de Processo Civil.
Para o consultor-geral, "dentre as limitações constitucionais, legais e regimentais à atuação do Conselho de Ética encontram-se, dentre outras: a) impossibilidade da convocação de pessoas; b) impossibilidade da quebra de sigilos bancário, telefônico e fiscal; e c) incompetência para processar e julgar infrações penais comuns."
O parecer alega, ainda, que somente as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) têm poderes para investigar de forma efetiva o senador. Com as perícias solicitadas pelo Conselho de Ética, o órgão teria extrapolado suas funções no caso Renan. Fica até difícil afimar isso, porque o próprio Conselho de Ética não possui um estatuto que informe quais são suas atribuições e limites.
Ainda constam do texto da consultoria observações sobre a amplitude das investigações e do julgamento do processo, que não poderia ir além do que pede a representação. "Parece-nos que o enveredamento do procedimento por caminhos que se afastem dos fatos, da causa de pedir, e do pedido inicialmente formulado, ainda que por uma razão nobre, pode ensejar argüição de nulidade absoluta de todo o processo disciplinar", diz o parecer. A nota da consultoria registra, explicitamente, os princípios que devem ser obedecidos nos procedimentos em geral, judiciais ou administrativos, sob pena de nulidade do processo: "a ampla defesa, o contraditório, a vedação de provas ilícitas e o juiz natural".
sexta-feira, 29 de junho de 2007
Tenhamos fé, irmãos, enquanto isso, escolhamos o sabor da pizza!
Não demorou nadinha pra começar a aparecer os podres do atual presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Como disse nas postagens anteriores, Quintanilha foi eleito para proteger o investigado senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Mas, fazendo uma breve pesquisa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) encontramos facilmente dois inquéritos nos quais Quintanilha é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Ele é acusado de integrar uma quadrilha, desmantelada pela Polícia Federal e o Ministério Público em 2002, que fraudava licitações e desviava recursos públicos destinados a obras no Tocantins. O senador nega a acusação e garante que será inocentado. Processos: Inquérito 2274 e 1882, ambos em segredo de justiça.
Será que vai dar tempo de esquentar a cadeira?
quinta-feira, 28 de junho de 2007
Agora o homem tá delirando!
Nosso já cansado assunto Renan Calheiros tem mais uma aberração. Pois não foi que o distinto senador afirmou ontem em alto e bom som que o seu julgamento deve ser um julgamento técnico, e não político!
Renan (me permita tratá-lo com essa informalidade, afinal, já falei tanto de você, ooops, V. Exa.), o Senado Federal, assim como qualquer casa legislativa, só profere julgamentos políticos! Quer ver? Lembra do Fernando Collor de Mello? Aquele, ex-Presidente da República, e hoje seu colega, igualmente senador da República.
O Collor foi o primeiro Presidente da história brasileira a ser condenado num processo de impeachment. Quando do seu julgamento pelo Senado Federal, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, o então Presidente foi condenado e consequentemente foi arrancado do Palácio do Planalto, e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos.
Não satisfeito, o Collor ingressou com um Mandado de Segurança junto ao STF para anular a sessão, que não logrou êxito (MS 21.689-1 DF). Para além disso, o STF se pronunciou na (AP 307-3 DF) que não havia provas que demonstrassem o envolvimento do ex-Presidente nos crimes, pelos quais, ele foi politicamente cassado.
Que o brasileiro tenha memória curta, vá lá, mas o sr. Senador, como colega do Collor, não deveria esquecer disso não, mesmo porque, como político, o sr. também poderá ser, um dia, julgador político de algum outro companheiro.
Mas me diz só mais uma coisa: e a gravação entre o lobista e o advogado da sua amante, que confirmam o envolvimento nesse lamaçal? É técnico, ou político?
Quem tem medo de Jader Barbalho?
Para quem não lembra do Jader Barbalho, ele já foi Senador da República e igualmente Presidente do Senado Federal, o que o faz, ou fez, à época, Presidente do Congresso Nacional.Igualmente fez parte do escândalo do painel eletrônico, que levou à sua renúncia, a do então senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-DF) e José Roberto Arruda (DEM-DF), que teve início em março de 2000 quando, após um bate-boca entre Jader e ACM, então presidente do Senado, o Conselho de Ética aprovou um voto de censura contra os dois.
No início de 2001, Jader, envolvido em denúncias de corrupção, e ACM e Arruda, em vias de terem processo de cassação aberto pelo Conselho de Ética, renunciaram aos mandatos. Nas eleições de 2002, Jader e Arruda foram eleitos deputados federais e ACM retornou ao Senado. Arruda é hoje governador do Distrito Federal e Jader Barbalho se reelegeu deputado.
Somente no STF, o atual Deputado Federal Jader Barbalho responde aos seguintes processos:
Ação Penal 339 - Crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de
divisas;
Ação Penal 374 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa, lavagem de dinheiro;
Inquérito 1332 - Crime contra a administração pública, peculato;
Inquérito 1830 - Crime contra o sistema financeiro nacional, obtenção de financiamento mediante fraude;
Inquérito 2051 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas e organização criminosa;
Inquérito 2052 - Crime contra a administração pública, peculato;
Petição 3149 - Natureza não informada
Só para que conheçamos um pouco mais este representante do povo, vejamos do que trata 2 dos processos apontados:
a) Inquérito 1332 -o acusa de ter cometido crime de peculato (utilização de cargo público para se apropriar de bens ou dinheiro). O parlamentar foi denunciado devido a indícios de ter se apossado indevidamente de recursos financeiros do Banco do Estado do Pará (Banpará), em 1984, quando era governador do estado.
b) Inquérito 2052 - O inquérito apura indícios de irregularidades no pagamento de indenização supostamente supervalorizada pela desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará. Na espécie, o decreto expropriatório fora publicado e, proposta a ação de desapropriação, disponibilizado o valor de indenização em Cz$7.543.426,45 (sete milhões quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e vinte e seis cruzados e quarenta e cinco centavos), o que fora aprovado pelo então Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Posteriormente, o deputado federal, ora denunciado, assumindo esse cargo ministerial, veio a formular nova proposta de acordo, elevando o valor indenizatório para Cz$313.120.000,00 (trezentos e treze milhões cento e vinte mil cruzados), baixado portaria e autorizado a celebração do ajuste. Esse valor, convertido em títulos da dívida agrária, por meio de portaria, ainda implicara a elevação do montante indenizatório de Cz$100.000.000,00 (cem milhões de cruzados).
Sabia que para prestar concurso público, até mesmo para gari de prefeitura, você precisa apresentar a certidão negativa de todas as justiças? Pois é, já pra ser político...
Além de agora estar igualmente sendo investigado pelo fato de transferir sua concessão da endividada RBA (Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda) para a empresa Sistema Clube do Pará, saneada. Até março, a RBA devia R$ 82,4 milhões à Receita Federal, ao INSS e ao Fundo de Garantia. No dia 21 de dezembro de 2006, o presidente Lula assinou um decreto autorizando a transferência.
Mas peraí, o art. 54 não veda expressamente aos parlamentares, contratarem com a administração pública? Por tudo, onde estamos???
Sabe quantos investigados o STF já conseguiu concluir julgamento?
Nenhum!
Viva o país da impunidade, da pizza!
O forno tá esquentando, e o Jáder é o pizzaiolo

O interino vice-presidente do Conselho de Ética, Aldemir Santana (DEM-DF), que subituía Sibá Machado (PT-AC), saiu para dar lugar ao atual presidente Leomar Quintanilha (PMDB-TO), eleito pelos integrantes do órgão. A vitória de Quinatinlha foi por 9 votos, contra 6 destinados ao tucano Arthur Virgílio (AM) na disputa pela presidência do Conselho.

Jader Barbalho (deputado federal pelo PMDB-PA) é o principal conselheiro de Renan, especialmente em matéria de evitar a renúncia a qualquer custa. Se Renan passar a ser um “mero” Senador da República novamente, não terá como exercer forte pressão política no sentido de sua absolvição, mesmo porque a votação do relatório da Comissão de Ética, pasmem, é secreta.
No próximo post, vamos conhecer um pouco mais sobre Jader Barbalho
Antes, se imaginava que apenas a Câmara dos Deputados fosse contaminada pela corrupção, pela desorganização, pelos bate-bocas intermináveis e infrutíferas. Lembram quando o Clodovil comparou o plenário da Câmara a um mercado? Ninguém presta atenção ao que ninguém fala? O Senado, de fato, sempre foi uma instituição mais serena, comedida. Talvez pela idade constitucionalmente exigida para ser Senador da República, assim como o peso do nome, que vem desde Roma antiga. Para candidatar-se ao Senador, o cidadão deverá ter pelo menos 35 anos de idade, a mesma para Presidente da República, para candidatar-se à Câmara dos Deputados, 21. O curioso é que o Presidente da Câmara assume antes do Senado, na ordem sucessória da Presidência da República.
terça-feira, 26 de junho de 2007
Cai Sibá, sobe Santana

Ah não Sibá....

domingo, 24 de junho de 2007
Até agora, nenhuma resposta
ndo qual é o dispositivo de norma, seja do Conselho de Ética, ou do Regimento Interno do Senado Federal, que autoriza a Comissão a enviar as perguntas, previamente ao investigado, no caso, o sen. Renan Calheiros.Quem quiser me ajudar nesta empreitada, o email é: siba@senador.gov.br
Se obtiver respostas, prometo postar aqui no blog.
quinta-feira, 21 de junho de 2007
É só isso que queremos saber, ok Renan?
Lendo os noticiosos de hoje, deparei-me com mais uma notícia que causa estranheza. Trata-se da investigação que está sendo feita em desfavor do Senador pelo PMDB alagoano, Renan Calheiros, atual Presidente do Senado Federal.
Li o Regimento Interno do Senado Federal, assim como o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e nada encontrei. Convido meus leitores a igualmente fazer essa busca nos citados documentos, basta clicar nos respectivos termos.