![](http://3.bp.blogspot.com/_sBG58isc1IA/SFBGh5ANcaI/AAAAAAAAASU/pV_841Mri7Y/s320/videoconferencia.jpg)
Há aproximadamente um ano, escrevi um post comentando uma decisão do STF, confirmando a constitucionalidade da utilização de videoconferência nos processos judiciais criminais.
Defendia que a utilização dessa ferramente emergida da evolução tecnológica deveria ser efetivamente utilizada, em especial para promover uma maior celeridade aos processos e facilitar a vida dos acusados que "injustamente" aguardam julgamento, ou, aliviar a família das vítimas, ou ela própria em si.
Muita satisfação tenho agora em informar aos meus leitores que na segunda-feira (09.06.2008), foram sancionados pelo Presidente da República 3 projetos de Lei que alteram o Código de Processo Penal.
Dentre as alterações podemos citar: o fim do protesto por novo júri (quando o acusado é condenado em júri popular a uma pena superior a 20 anos, poderia automaticamente solicitar um novo julgamento), e a possibilidade de utilizar da videoconferência para a oitiva de testemunhas.
Indubitavelmente é um grande avanço legislativo, para acompanhar a evolução tecnológica sendo utilizado em prol da sociedade e da justiça.
Um comentário:
Pelo menos vai diminuir o medo da testemunha de fala com o juiz, soh em pensar que tem que falar com um juiz a pessoa fica com medo. Natural da psique humana.
Abraços, Rose!!!!!!!!!
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